Sanções Ministro de Estado ou Secretário Estadual (Municipal)

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Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

QUESTÃO CERTA: Acerca dos recursos administrativos em licitações, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta: da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

QUESTÃO CERTA: A empresa Canário & Sabiá Construções Ltda. foi contratada, após regular procedimento licitatório, para contrato de obra pública, consistente na construção de um edifício destinado ao uso de órgão estadual. Todavia, executada metade da obra contratada, a empresa simplesmente abandonou a execução, sem justo motivo, inadimplindo também as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao mês em curso. Após regular processo administrativo, o Diretor do órgão estadual rescinde o contrato e aplica à empresa a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Diante de tal circunstância, é correto concluir que: a penalidade em questão foi aplicada por autoridade incompetente.

QUESTÃO CERTA: A empresa Construir S.A., após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com o Estado do Mato Grosso para a construção de importante obra pública naquele Estado. Todavia, em razão de inexecução parcial do contrato administrativo, a empresa foi sancionada com a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração pública. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a reabilitação: será promovida perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso, o Secretário Estadual.


QUESTÃO CERTA: A empresa “Z Construção e Engenharia Ltda.” não cumpriu as cláusulas de determinado contrato administrativo celebrado com a União Federal, o que ensejou a rescisão contratual por ato unilateral e escrito da União. A rescisão mencionada acarretará, dentre outras consequências, a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade. Tal consequência, no entanto, deverá ser precedida de autorização expressa do: Ministro de Estado competente.


QUESTÃO CERTA: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal, conforme o caso.

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QUESTÃO ERRADA: No âmbito municipal, é concorrente a competência para a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo tanto ao o prefeito quanto ao secretário municipal aplicá-la.

Comentários: Importantíssima cláusula exorbitante nos contratos administrativos é a possibilidade de aplicação de penalidades por parte da Administração. Em razão de tal cláusula, caso um particular deixe de cumprir as obrigações do contrato, total ou parcialmente, a Administração deve, unilateralmente, aplicar sanções ao inadimplente, desde que, claro, garanta o “sagrado” direito ao contraditório e à ampla defesa. No entanto, quais são essas penalidades?

O art. 87 da LLC registra as seguintes penalidades administrativas que podem ser aplicadas pela Administração:

ü advertência;

ü multa;

ü suspensão temporária; e

ü   declaração de inidoneidade.

Destas penalidades, a mais severa, sem dúvida, é a declaração de inidoneidade. Acerca dela, diz a Lei 8.666/1993:

§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

A sanção mencionada é a declaração de inidoneidade (veja legislação abaixo). A aplicação é competência EXCLUSIVA do Secretário Municipal, no caso de um município. Não cabe ao Prefeito aplicá-la, portanto, já que, sendo de competência daquela outra autoridade, não cabe a outras autoridades. Item errado, portanto.

QUESTÃO ERRADA: Em razão de falhas observadas na execução do contrato, o fiscal do referido contrato poderá aplicar diretamente à empresa a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública.