Salário Família

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QUESTÃO: O salário-família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador, enquanto o salário-família devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS.

Contribuinte Individual não tem direito ao salário família!

A Lei complementar 150 atualizou o artigo 65 da Lei 8213 que tem a seguinte redação.

Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.     (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

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TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMILIA:

– Segurado Empregado (pago pela a empresa, junto com o salário)

– Empregado Doméstico (pago pelo o empregador doméstico, junto com o salário)

– Trabalhador Avulso (pago pelo Sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio)

OBS:. Tem que ser de baixa renda, e os filhos ou equiparados ter idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

NÃO TEM DIREITO:

– Contribuinte Individual

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