Pensão por morte

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QUESTÃO ERRADA: Para a concessão da pensão por morte na condição de companheira ou companheiro, exige-se do interessado a prova da existência de filhos em comum ou da convivência por, no mínimo, dois anos com o segurado falecido.

Está errada. A lei não diz que para o meu pai receber pensão por morte ele deverá comprovar que possui filhos, até porque o dinheiro da pensão vai para ele, para fruição dele.

QUESTÃO CERTA: Constatada — em processo judicial em que tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa — simulação ou fraude no casamento ou na união estável com a finalidade de obter benefício previdenciário, o cônjuge, ou o (a) companheiro (a) supérstite, perderá o direito à pensão por morte.

ART. 74 8213/91 

§ 2o  Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.   

QUESTÃO CERTA: Maria, servidora pública federal, e Haroldo, empregado de uma empresa privada, contraíram núpcias entre si há mais de vinte anos, e não tiveram filhos. Assertiva: Nessa situação, caso Maria morra, Haroldo terá direito a receber o benefício de pensão por morte pago pelo regime de previdência social dos servidores públicos federais. Todavia, se Haroldo morrer primeiro, Maria terá direito a receber pensão por morte a ser pago pelo RGPS.

Não adentrando a possibilidade de dependentes, pois a assertiva coloca que não existem, encontramos uma simetria em ambos os regimes (RGPS e RPPS), vejamos:

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Pensão a Haroldo, caso Maria venha a óbito:

Lei 8.112 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)

Art. 215.  Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

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Pensão a Maria, caso Haroldo venha a óbito:

Lei 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social)

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data […]   

QUESTÃO ERRADA: O direito à pensão por morte é assegurado ao cônjuge ou companheiro (a) somente se, no momento do óbito, houver casamento ou união estável por, no mínimo, cinco anos.

Sempre haverá recebimento de pensão por morte por parte do (a) cônjuge/companheiro (a).

Lei 8.213/91

 

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

[…]

§ 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:

[…]

V – para cônjuge ou companheiro:

[…]

b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

 

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

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6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

 

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que apresenta requisito (s) para o pagamento vitalício de pensão por morte à companheira de segurado do regime geral de previdência social falecido: mais de dezoito contribuições mensais, pelo segurado, na data do óbito, pelo menos dois anos de união estável, e idade mínima de quarenta e quatro anos para a companheira

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção que apresenta requisito (s) para o pagamento vitalício de pensão por morte à companheira de segurado do regime geral de previdência social falecido: falecimento do segurado em decorrência de acidente de trabalho, independentemente do tempo de contribuição e do tempo de união estável.

O companheiro faria jus à pensão por morte vitalícia se tivesse, na data do óbito do segurado, 44 anos ou mais.

QUESTÃO CERTA: Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade. Nessa situação hipotética, se, ao invés de ter causado o afastamento de Maria, o acidente de trabalho sofrido por ela houvesse ocasionado o seu óbito, seu cônjuge teria direito a receber pensão vitalícia por morte da segurada, independentemente do preenchimento dos demais requisitos.

Quando a assertiva fala “independentemente do preenchimento dos demais requisitos” está se referindo ao número de contribuições mínimo (18 contribuições) e o tempo de união estável ou casamento (pelo menos 2 anos).

Lei 8213/91: 

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

 V – para cônjuge ou companheiro:    

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

QUESTÃO ERRADA A pensão por morte, no RGPS, passou a ser devida em caráter vitalício ao cônjuge/companheiro do segurado, independentemente do tempo de contribuição do falecido.

A pensão por morte, no RGPS, somente é devida em caráter vitalício ao cônjuge/companheiro do segurado se preenchidos os seguintes requisitos (art. 222, VII, “6”, Lei 8.112/1990):

 

(I)            após vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais

 

(II)          pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou união estável

 

(III)         se o cônjuge/companheiro tiver 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade

 

 

Caso tais requisitos não sejam preenchidos, ainda será possível receber pensão por morte pelos períodos de 4 meses, 3 anos, 6 anos, 10 anos, 15 anos ou 20 anos, sendo que, para saber o período, será necessário levar em consideração: (a) a quantidade de contribuições mensais realizadas; (b) a duração do casamento/união estável e (c) a idade do cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 222, VII, “a” e “b” da Lei 8.112/19