Última Atualização 8 de outubro de 2021
Pois é, caro (a) leitor (a). Um dos pombinhos mora na Austrália e o outro baby bem distante. Sabia que eles podem casar por mandato? O mandatário é a pessoa que vai fazer às vezes de um dos dois do casal. Ele recebe o mandato (mas não deve beijar a noiva ou o noivo). Sabia, além disso, que é possível a revogação do mandato? Vai que por algum motivo tal documento precisa ser revogado – já parou para pensar nas consequências disso?
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: É anulável o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
É o que diz o Código Civil:
Art. 1.550. É anulável o casamento:
V – realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
Banca própria MPE-GO (2014):
QUESTÃO CERTA: Não é anulável o casamento realizado pelo mandatário sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
Um mero trecho é capaz de te derrubar na prova. Para que o casamento seja anulável (sem que mandatário e um das partes do casal terem ciência e procederam com o evento), os pombinhos não poderão morar juntos – até porque, daí você pensa “ué, se moram juntos após o casório porque querem anular o casamento com a desculpa de que o mandato estava revogado?”.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A revogação do mandato precisa chegar ao conhecimento do mandatário, pois, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tomem ciência da revogação, o casamento será válido, sem que possa o mandante ser compelido a indenizar por perdas e danos.
Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1º – A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
O mandante é o sujeito que entregou o mandato (um dos pombinhos). A revogação do mandato que um dos pombinhos fez não chegou ao conhecimento do seu mandatário ou do outro contraente (um dos pombinhos) e o casamento foi celebrado. Nesse caso, o mandante responderá por perdas e danos.