Última Atualização 20 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A revogação do ato administrativo ocorre nas hipóteses de ilegalidade, devendo retroagir com efeitos ex tunc para desconstituir as relações jurídicas criadas com base no ato revogado.
QUESTÃO CERTA: Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.
QUESTÃO ERRADA: Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.
Negativo. Poderá revogar os seus próprios atos discricionários.
QUESTAO CERTA: A revogação é um ato discricionário que incide apenas sobre atos discricionários.
Sim, pois a revogação diz respeito ao mérito administrativo (soma da conveniência e oportunidade). Não é possível revogar atos vinculados (todos os seus elementos são vinculados – estão previstos na lei: motivo, objeto, forma e finalidade). Para os atos vinculados pensamos em anulação ou até mesmo cassação (de uma licença por exemplo).
QUESTÃO CERTA: O ato vinculado pode ser invalidado por vício de legalidade pela administração pública ou pelo poder judiciário, mas não pode ser revogado nem pela administração nem pelo judiciário;
QUESTÃO CERTA: O objeto da revogação deve ser: um ato administrativo eficaz.
Não podem ser revogados:
- Um ato administrativo inválido;
- Um ato administrativo vinculado;
- Uma decisão administrativa viciada;
- Um ato administrativo imperfeito;
QUESTÃO CERTA: Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável.
QUESTÃO ERRADA: A revogação de um ato administrativo: impede a deflagração dos seus efeitos, no caso de ato ainda ineficaz.
Não há como revogar ato ineficaz.