Última Atualização 15 de março de 2025
A revogação do ato administrativo é a retirada de um ato válido e eficaz por razões de conveniência ou oportunidade, sem que haja qualquer ilegalidade. Trata-se de um mecanismo do poder discricionário da Administração Pública, utilizado quando o ato se torna inadequado ao interesse público. Diferente da anulação, que ocorre por vício de legalidade, a revogação baseia-se na conveniência administrativa.
Um ponto fundamental é que cada poder só pode revogar seus próprios atos. O princípio da separação dos poderes impede que um poder adentre na esfera de outro para revogar seus atos administrativos. Assim, atos do Executivo só podem ser revogados pelo próprio Executivo, o mesmo valendo para os atos do Legislativo e do Judiciário. Isso garante a autonomia e o equilíbrio entre os poderes, evitando interferências indevidas na gestão pública.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: No âmbito do controle interno e externo dos atos administrativos, o Poder Judiciário poderá revogar: apenas os atos discricionários editados pelo próprio Judiciário, no exercício de função atípica, na esfera do controle interno.
Apenas atos discricionários, editados com base na conveniência e oportunidade, podem ser revogados.
Lei 9784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: A revogação do ato administrativo ocorre nas hipóteses de ilegalidade, devendo retroagir com efeitos ex tunc para desconstituir as relações jurídicas criadas com base no ato revogado.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.
Negativo. Poderá revogar os seus próprios atos discricionários.
FUNDATEC (2016):
QUESTAO CERTA: A revogação é um ato discricionário que incide apenas sobre atos discricionários.
Sim, pois a revogação diz respeito ao mérito administrativo (soma da conveniência e oportunidade). Não é possível revogar atos vinculados (todos os seus elementos são vinculados – estão previstos na lei: motivo, objeto, forma e finalidade). Para os atos vinculados pensamos em anulação ou até mesmo cassação (de uma licença por exemplo).
FEMPERJ (2012):
QUESTÃO CERTA: O ato vinculado pode ser invalidado por vício de legalidade pela administração pública ou pelo poder judiciário, mas não pode ser revogado nem pela administração nem pelo judiciário.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O objeto da revogação deve ser: um ato administrativo eficaz.
Não podem ser revogados:
- Um ato administrativo inválido;
- Um ato administrativo vinculado;
- Uma decisão administrativa viciada;
- Um ato administrativo imperfeito;
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável.
CESGRANRIO (2008):
QUESTÃO ERRADA: A revogação de um ato administrativo: impede a deflagração dos seus efeitos, no caso de ato ainda ineficaz.
Não há como revogar ato ineficaz.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: No exercício de suas atribuições como analista do Tribunal Regional da 1ª Região, Clarice foi consultada acerca das hipóteses em que o ato administrativo é passível de revogação. Ela respondeu que são passíveis de revogação: os atos administrativos discricionários.
ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS:
1. Vinculados
2. Consumados (exauriu seus efeitos)
3. Complexos (por apenas um dos órgãos)
4. Procedimentos Administrativos
5. Declaratórios
6. Enunciativos
7. Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
8. Direitos Adquiridos