Revogação Do Ato Administrativo: O Que É? É Possível?

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A revogação do ato administrativo ocorre nas hipóteses de ilegalidade, devendo retroagir com efeitos ex tunc para desconstituir as relações jurídicas criadas com base no ato revogado.

QUESTÃO CERTA: Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

QUESTÃO ERRADA: Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.

Negativo. Poderá revogar os seus próprios atos discricionários.

QUESTAO CERTA: A revogação é um ato discricionário que incide apenas sobre atos discricionários.

Sim, pois a revogação diz respeito ao mérito administrativo (soma da conveniência e oportunidade). Não é possível revogar atos vinculados (todos os seus elementos são vinculados – estão previstos na lei: motivo, objeto, forma e finalidade). Para os atos vinculados pensamos em anulação ou até mesmo cassação (de uma licença por exemplo).

QUESTÃO CERTA: O ato vinculado pode ser invalidado por vício de legalidade pela administração pública ou pelo poder judiciário, mas não pode ser revogado nem pela administração nem pelo judiciário;

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QUESTÃO CERTA: O objeto da revogação deve ser: um ato administrativo eficaz.

Não podem ser revogados:

  • Um ato administrativo inválido;
  • Um ato administrativo vinculado;
  • Uma decisão administrativa viciada;
  • Um ato administrativo imperfeito;

QUESTÃO CERTA: Ana é servidora pública lotada no Ministério da Fazenda e, após ter preenchido os requisitos legais para se aposentar, requereu sua aposentadoria, que foi deferida. Nesse caso, a concessão da aposentadoria a Ana é hipótese de ato administrativo irrevogável.

QUESTÃO ERRADA: A revogação de um ato administrativo:  impede a deflagração dos seus efeitos, no caso de ato ainda ineficaz.

Não há como revogar ato ineficaz.