QUESTÃO CERTA: Decreto de um governador estadual estabeleceu que determinado tema fosse regulamentado mediante portaria conjunta das secretarias estaduais A e B. Um ano depois de editada a portaria conjunta, nova portaria, editada apenas pela secretaria A, revogou a portaria inicial. Nessa situação, considerando-se o entendimento do STJ, a segunda portaria não poderia gerar efeitos revocatórios. A revogação de ato complexo, ou seja, ato formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, demanda a edição de ato igualmente complexo; vale dizer, formado pela manifestação dos mesmos órgãos subscritores do ato a ser revogado.
Informativo 597, do STJ:
Portaria interministerial produzida, em conjunto, por dois Ministérios não pode ser revogada por portaria posterior editada por apenas uma das Pastas:
A portaria interministerial editada pelos Ministérios da Educação e do Planejamento demanda a manifestação das duas Pastas para a sua revogação. Ex: o art. 7º do Decreto 6.253/2007 determinou que os Ministérios da Educação e da Fazenda deveriam editar um ato conjunto definindo os valores, por aluno, para fins de aplicação dos recursos do FUNDEB. Atendendo a este comando, em março de 2009, os Ministros da Educação e da Fazenda editaram a Portaria interministerial 221/2009 estipulando tais valores. Ocorre que alguns meses depois, o Ministro da Educação editou, sozinho, ou seja, sem o Ministro da Fazenda, a Portaria 788/2009 revogando a Portaria interministerial 221/2009 e definindo novos valores por aluno para recebimento dos recursos do FUNDEB. O STJ concluiu que esta segunda portaria não teve o condão de revogar a primeira. A regulamentação do valor por aluno do FUNDEB exige um ato administrativo complexo que, para a sua formação, impõe a manifestação de dois ou mais órgãos para dar existência ao ato (no caso, portaria interministerial). Por simetria, somente seria possível a revogação do ato administrativo anterior por autoridade/órgão competente para produzi-lo. Em suma, o primeiro ato somente poderia ser revogado por outra portaria interministerial das duas Pastas.