Revogação da Monitoração Eletrônica (tornozeleira)

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Com relação à utilização da monitoração eletrônica na execução penal, é correto afirmar que: poderá ser revogada se for constatado que o condenado ainda não cumpriu pelo menos 2/3 (dois terços) da pena.

Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:

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I – quando se tornar desnecessária ou inadequada;

II – se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.