Revisão sentença homologatória transação penal Juizado

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Compete ao tribunal de justiça local processar e julgar revisão criminal proposta pelo réu contra sentença homologatória de transação penal proferida em juizado especial criminal.

O tema também é divergente, mas prevalece majoritariamente cabimento da revisão criminal no âmbito do JECRIM, se presentes as hipóteses do art. 621 do CPP. Assim, a competência para tomar conhecimento de revisão criminal ajuizada contra decisão definitiva dos Juizados (ou Turmas Recursais) é da própria TURMA RECURSAL.

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 Ainda, na falta de previsão legal será cabível a ação revisional por utilização subsidiária do CPP. (Entendimento do STJ, Resp. 470.673 e CC 47.718);