Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Compete ao tribunal de justiça local processar e julgar revisão criminal proposta pelo réu contra sentença homologatória de transação penal proferida em juizado especial criminal.
O tema também é divergente, mas prevalece majoritariamente cabimento da revisão criminal no âmbito do JECRIM, se presentes as hipóteses do art. 621 do CPP. Assim, a competência para tomar conhecimento de revisão criminal ajuizada contra decisão definitiva dos Juizados (ou Turmas Recursais) é da própria TURMA RECURSAL.
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