Revisão da decisão que habilitou licitante em licitação

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Segundo orientação da jurisprudência, o ato de habilitação de licitante em procedimento licitatório não se sujeita a prazo decadencial.

A Administração Públic a não pode rever

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a decisão que habilitou licitante em processo licitatório após o prazo decadencial de 05 (cinco) anos assinalado pelo artigo 54 da Lei 9784/1999 (STJ MS 18961 DF)