Reversão e estabilidade

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Considere que Pedro, técnico judiciário de um tribunal de justiça, tenha tomado posse no cargo de analista do ICMBio em 2011 e se aposentado voluntariamente, aos sessenta anos de idade, em 2012. Nessa situação hipotética, se Pedro requerer sua reversão ao instituto em 2014, ainda que haja cargo vago e interesse da administração, sua solicitação deverá ser indeferida

…ou seja, o cara não era estável quando pediu aposentadoria, logo não pode pedir a reversão.

Veja: 

Lei 8.112/90

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

  I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

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  II – no interesse da administração, desde que: 

  a) tenha solicitado a reversão;

  b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

  c) estável quando na atividade;

  d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

  e) haja cargo vago.

QUESTÃO CERTA: O servidor público civil da União aposentado por invalidez pode retornar à atividade quando apresentar à administração atestado médico, emitido por junta médica oficial ou por médico particular, declarando insubsistentes os motivos da aposentadoria.