Revelia e Fazenda Pública

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, cabe à fazenda pública, nas ações em que figurar como ré, impugnar especificamente cada um dos pedidos do autor, sob pena de ela sofrer os efeitos da revelia.

(…) REVELIA. EFEITOS. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. (…) V – É orientação pacífica deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. (…) (AgInt no REsp 1358556/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2016, DJe 18/11/2016).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o entendimento do STJ, a ausência de contestação, pela fazenda pública, poderá implicar presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, já que a não aplicação dos efeitos da revelia não pode servir como escusa para que os entes públicos deixem de impugnar os argumentos da parte contrária e não produzam as provas necessárias na fase de instrução do feito.

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. FAZENDA PÚBLICA.INAPLICABILIDADE. ART. 320, INCISO II, DO CPC. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia -presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor – pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC. 2. Agravo regimental não provido.

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(STJ , Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 19/06/2012, T2 – SEGUNDA TURMA)

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Uma empresa de prestação de serviços propôs ação de execução de título extrajudicial em face do estado do Espírito Santo. O juízo da vara de fazenda pública recebeu a petição inicial e determinou a citação da procuradoria do estado para apresentar defesa. Nessa situação hipotética:
a ausência de defesa pela procuradoria não implica em confissão ficta e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial e, por esse motivo, é permitida a dilação probatória.

Majoritariamente não se aplica os efeitos da revelia à Fazenda Pública, no entanto, não há dilação probatória, mas sim expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente

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