Última Atualização 27 de outubro de 2024
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, uma vez oferecida pela vítima, será ela irretratável.
CPP: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir. Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.
Atenção para a diferença entre oferecimento e recebimento! No caso, pode ocorrer até o oferecimento.
-Retratação:
–CP → até o OFERECIMENTO
–CPP → até o OFERECIMENTO
–Maria da penha → até o RECEBIMENTO
–Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Matheus, membro do Ministério Público do estado Alfa, foi convidado a palestrar em um evento de recepção aos novos estagiários da instituição, ocasião em que trouxe à baila temas afetos à ação penal. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: a representação será irretratável, depois de formalizada por escrito.
Art. 25 A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.
- RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO CPP (art. 25, CPP c/c art. 102, CP) Até o OFERECIMENTO da denúncia
- AUDIÊNCIA ESPECÍFICA: NÃO
- Momento LEI MARIA DA PENHA (art. 16)-Até o OFERECIMENTO da denúncia
- AUDIÊNCIA ESPECÍFICA: SIM, perante o juiz