Retratação e Oferecimento da Denúncia

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Última Atualização 27 de outubro de 2024

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, uma vez oferecida pela vítima, será ela irretratável.

CPP: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir. Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

Atenção para a diferença entre oferecimento e recebimento! No caso, pode ocorrer até o oferecimento.

-Retratação:

–CP → até o OFERECIMENTO

–CPP → até o OFERECIMENTO

–Maria da penha → até o RECEBIMENTO

–Arrependimento posterior → até o RECEBIMENTO

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Matheus, membro do Ministério Público do estado Alfa, foi convidado a palestrar em um evento de recepção aos novos estagiários da instituição, ocasião em que trouxe à baila temas afetos à ação penal. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: a representação será irretratável, depois de formalizada por escrito.

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Art. 25 A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a denúncia.

  • RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO CPP (art. 25, CPP c/c art. 102, CP) Até o OFERECIMENTO da denúncia 
  • AUDIÊNCIA ESPECÍFICA: NÃO
  • Momento LEI MARIA DA PENHA (art. 16)-Até o OFERECIMENTO da denúncia
  • AUDIÊNCIA ESPECÍFICA: SIM, perante o juiz