Retratação Até Oferecimento da Queixa

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime de ação penal pública condicionada pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz.

Queixa ou queixacrime é a denominação dada pela Lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou representante legal. A queixa-crime é a petição inicial para dar origem à ação penal privada, perante o juízo criminal, com o pedido de que o autor ou os autores do crime sejam processados e condenados.

Denúncia é a petição inicial da ação penal pública. Por ser de interesse público, a denúncia é promovida necessariamente pelo Ministério Público, sem a necessidade de que o ofendido esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

A vítima que representa perante a autoridade policial queixa de crime – ERRADO. Queixa crime é a peça inicial da Ação, então ela é apresentada perante o JUIZ!

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…de ação penal pública condicionada – ERRADO – Se a questão fala em queixa, não poderia ser Ação Penal Pública. Seria caso de Ação Penal Privada.

…pode retratar-se até a prolação da sentença condenatória pelo juiz – ERRADO. Somente pode haver retratação até o oferecimento da queixa. Ou seja, após o oferecimento será irretratável.