Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Todo órgão da administração pública federal que efetuar pagamento a pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de limpeza e conservação estará sujeito à retenção na fonte da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
A lei não incluiu todas as entidades e acho que tentou confundir o candidato RETENÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Lei 10833/2003
Art. 34 . Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal:
I – empresas públicas;
II – sociedades de economia mista; e
III – demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
RETENÇÕES NO SETOR PRIVADO
Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza,
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I – associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II – sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III – fundações de direito privado; ou
IV – condomínios edilícios.
§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.