Parcelamento férias

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QUESTÃO ERRADA: As férias poderão ser divididas em até 3 períodos, nunca inferior a 10 dias. 

§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

QUESTÃO CERTA: As férias dos empregados domésticos são, ressalvadas as hipóteses do regime de tempo parcial, de 30 dias, facultado ao empregador dividir em até 2 períodos, nenhum deles inferior a 14 dias.

LC 150/2015 – Art. 17 – O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

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§ 2º – O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 02 períodos, sendo 01 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.

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