Resumo Sobre Crimes Hediondos

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Última Atualização 1 de maio de 2023

1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.

2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

4. Tentativa também é crime hediondo;

5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);

6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida.”

9. Informativo 835 do STF: “Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples”.

10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF).

OBS: NÃO CONFUNDA COM DNA, pois é obrigatório nos crimes hediondos (Art. 9º L. 7.210);

11. A progressão de regime para reincidentes (3/5) NÃO precisa ser específica, bastando que seja genérica para a adoção desse critério.

12. O Supremo autoriza a aplicação dos consectários da lei 8.072/90 para os crimes sexuais praticados com violência presumida, mesmo antes da Lei 12.015/09, ou seja, já era hediondo.

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O crime de homicídio doloso praticado contra mulher é hediondo e, por conseguinte, o cumprimento da pena privativa de liberdade iniciar-se-á em regime fechado, em decorrência de expressa determinação legal.

O único crime que admite o cumprimento da pena em regime inicial fechado é o do artigo 1º p. 7º da Lei de Tortura. ERRADO.

Não basta que o crime de homicídio doloso seja praticado contra mulher para ser configurado hediondo, mas sim que seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:  violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Marcos, reincidente, foi preso em flagrante pelo crime de roubo e condenado a cumprir pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Tratando-se de roubo, crime hediondo, é obrigatória a fixação do regime fechado.

O STF entende inconstitucional a definição a priori de regime inicial fechado para crimes hediondos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Os crimes hediondos são inafiançáveis.

O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.