Resumo da Lei Orgânica do MPC do Pará

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LEI COMPLEMENTAR Nº 09/92 DE 27 DE JANEIRO DE 1992 – Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado do Pará

1 – Ao que compete o MPC do Estado do Pará?

Ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MP Especial), compete promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, no que se referir à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, da competência do Tribunal de Contas do Estado.

2 – Quais os princípios do Ministério Público Especial? Ele dispõe de dotação orçamentária global própria?

Os princípios do MP Especial são:  a unidade, a individualidade e a independência financeira e administrativa. Sim, ele dispõe de dotação orçamentária global própria.

3 – De quantos Procuradores compõe-se o MP De Contas?

O Ministério Público de Contas do Estado compõe-se de oito (8) Procuradores de Contas.

4 – Quais órgãos compreendem o MP de contas? Especifique.

  • Órgãos da Administração Superior:

a) Procuradoria-Geral de Contas;

b) Colégio de Procuradores de Contas (órgão máximo)

c) Conselho Superior;

d) Corregedoria-Geral.

  • Órgão de Administração e Execução: Procuradorias de Contas;
  • Órgãos Auxiliares

5 – Quem nomeará o Procurador-Geral de Contas?

O Procurador-Geral de Contas será nomeado pelo Governador do Estado dentre os membros da carreira, escolhido em lista tríplice e elaborada na forma da Lei.

6 – Como se dará o processo de escolha e nomeação do Procurador-Geral de Contas?

Se, decorridos quinze dias do recebimento da lista tríplice, não tiver o Governador feito a escolha, será nomeado e empossado o mais votado dentre os integrantes da lista, e, havendo empate, o mais idoso.

A lista tríplice será elaborada mediante votação secreta por, pelo menos, cinco (5) integrantes da carreira e com a antecedência mínima de trinta dias do término do mandato do Procurador-Geral de Contas.

7 – Qual o prazo do mandato do Procurador-Geral de Contas? É permitida a recondução? Se sim, quantas e por quanto tempo? E quanto ao Corregedor-Geral?

O mandato do Procurador-Geral de Contas é de dois (2) anos, permitida uma recondução, por igual período. O Corregedor Geral é nomeado pelo Procurador-Geral de Contas para mandato de (2) dois anos, permitida a recondução para um único mandato subsequente.

8 – O que ocorre nos casos de impedimento, férias, licença ou afastamento do Procurador Geral? E no caso do Corregedor-Geral?

Nos casos de impedimento, férias, licença ou afastamento, o Procurador-Geral de Contas será substituído pelo membro da carreira escolhido pelo Colégio de Procuradores de Contas. Já o Corregedor-Geral será substituído por quaisquer dos membros, observada a ordem de antiguidade na carreira.

9 – Qual a função do Conselho Superior? Quem o integra?

O Conselho Superior é órgão consultivo, integrado pelo Procurador-Geral de Contas, pelo Corregedor-Geral e por dois Procuradores de Contas eleitos dentre os membros da carreira para mandato coincidente, cujas atribuições serão definidas em ato do Colégio de Procuradores de Contas. O mandato do Corregedor-Geral coincidirá com o do Procurador-Geral.

10 – Qual a função da Corregedoria-Geral do MP de Contas?

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Contas é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas.

11 – Quais são as atribuições da Corregedoria-Geral do MP de Contas?

  • Realizar correições e inspeções, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores;
  • Fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;
  • Instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público de Contas, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis;
  • Remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público de Contas informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
  • Apresentar ao Procurador-Geral de Contas, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades dos órgãos de execução, relativas ao ano anterior.

12 – Quais as competências do MP de Contas?

  • Promover a defesa da ordem jurídica, guardando a Constituição e as Leis, fiscalizando sua execução, requerendo perante o Tribunal de Contas do Estado as medidas e providências do interesse da Justiça, da Administração e do Erário Público, bem como outras definidas em Lei ou que decorram de suas funções;
  • Fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas do Estado e dizer do direito, oralmente ou por escrito, sobre os assuntos sujeitos à apreciação do Tribunal, sendo obrigatória a sua audiência nos atos de admissão de pessoal, concessão inicial de aposentadoria, pensão, reforma, prestação ou tomada de contas e outros que a Lei indicar;
  • Promover junto à Procuradoria Geral da Fazenda Estadual ou a qualquer outro órgão indicado por Lei, o ressarcimento devido ao Erário Público pelos débitos e multas fixados pelo Tribunal;
  • Interpor os recursos permitidos em Lei;
  • Executar as competências previstas nesta Lei ou em outros diplomas legais.

12 – Quais as competências do Procurador-Geral de Contas?

  • Supervisionar e dirigir os serviços do Ministério Público de Contas do Estado;
  • Nomear e dar posse aos Procuradores de Contas, ao Secretário e demais servidores do órgão, observadas as formalidades legais prescritas para cada caso.

13 – Como se aplicam-se os direitos, vedações, garantias, prerrogativas, impedimentos e formas de investidura dos membros do MP de Contas do Pará?

Aos membros do Ministério Público de Contas do Estado aplicam-se os direitos, vedações, garantias, prerrogativas, impedimentos e formas de investidura, prescritos na Constituição e na Lei para os membros do Ministério Público do Estado do Pará.

14 – Ao MP de Contas aplica-se subsidiariamente a legislação pertinente ao MP do Estado do Pará?

Sim, ao Ministério Público de Contas do Estado, aplica-se, subsidiariamente, a legislação pertinente ao Ministério Público do Estado do Pará.

15 – Ao que compete ao Secretário do Ministério Público de Contas?

  • Zelar pela boa ordem dos serviços da Secretaria, supervisionando os trabalhos dos servidores que lhe são subordinados;
  • Organizar e manter em boa ordem o arquivo da Secretaria, com as fichas funcionais dos servidores do órgão sempre atualizadas, bem como pastas com cópias de todas as operações contábeis realizadas pelo órgão, promovendo, ainda, a escrituração atualizada de seu patrimônio e cuidando de todos os assuntos que lhe são afetos;
  • Expedir certidões que forem autorizadas pelo Procurador-Geral de Contas;
  • Apresentar, anualmente, ao Procurador-Geral de Contas, até o dia 31 de janeiro, relatório circunstanciado de todo o movimento da Secretaria, do ano anterior;
  • Promover a liberação e movimentação, junto aos órgãos da Administração Estadual, das dotações orçamentárias e créditos adicionais destinados ao Ministério Público de Contas do Estado, mediante prévia autorização do Procurador-Geral de Contas;
  • Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Procurador-Geral de Contas, Procuradores de Contas, Tribunal de Contas do Estado, Conselheiros ou pessoas que tenham interesse efetivo em processos que tramitem no órgão, notificando, sempre, o Procurador-Geral de Contas;
  • Executar outros serviços compatíveis ou decorrentes de sua função, determinados pelo Procurador-Geral de Contas.

16 – Como o Procurador-Geral de Contas do MP poderá ser destituído do seu cargo?

O Procurador-Geral de Contas do Ministério Público poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, aplicando-se o procedimento previsto na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.

17 – O MP de Contas pagará pela publicação de seus atos junto à Imprensa Oficial do Estado? E quanto aos atos administrativos?

Não, o Ministério Público Contas gozará de isenção no pagamento da publicação de seus atos, inclusive administrativos, junto à Imprensa Oficial do Estado.

LEI ORGÂNICA TCE – PA – LEI COMPLEMENTAR N. 081, DE 26 DE ABRIL DE 2012

18. Ao que compete o Presidente do TCE PA?

Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

  • Dirigir o Tribunal;
  • Dar posse aos Conselheiros, Auditores e servidores do seu quadro de pessoal;
  • Expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do seu quadro de pessoal;
  • Aplicar aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal as penalidades cabíveis decorrentes de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
  • Movimentar, diretamente ou por delegação, as dotações e os créditos orçamentários próprios, e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal;
  • Presidir a Escola de Contas;

19. Fale sobre as consultas formuladas ao TCE PA.

O Tribunal poderá conhecer de consulta que verse sobre interpretação ou aplicação de norma em matéria de sua competência quando atendidos os requisitos previstos no Regimento, devendo a res­posta ser, sempre, em tese.

A resposta à consulta tem caráter normativo e cons­titui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.

20 – O que é e quando ocorrerá a tomada de contas especial?

A Tomada de Contas Especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis quando verificada:

  • Omissão no dever de prestar contas;
  • Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;
  • Não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado;
  • Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário Estadual.

Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará a conversão do processo de fiscalização em Tomada de Contas Especial. Os processos de fiscalização do Tribunal serão convertidos em tomada de contas especial pelo Relator, caso já esteja devidamente apurado o fato, quantificado o dano e identificado o responsável, recebendo numeração própria e tramitação em separado.

21 – Em que prazo o TCE-PA poderá autorizar o desarquivamento de contas?

Dentro do prazo de cinco anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

22 –Quais espécies recursais cabem das decisões do TCE – PA? Quantas vezes um recurso poderá ser interposto?

Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

  • Reconsideração;
  • Embargos de declaração;
  • Reexame.

Nenhuma espécie recursal poderá ser interposta mais de uma vez contra uma mesma decisão.

23 – A partir de quando serão contados os prazos recursais e quais partes possuem legitimidade para interpor as espécies recursais?

Os prazos para a interposição de recursos serão contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. Poderão interpor recurso (1) os responsáveis, (2) os interessados, (3) seus sucessores e (4) o Ministério Público junto ao Tribunal.

24. A quem será dirigido as espécies recursais? E se for interposto um recurso quando caberia outro?

Todos os recursos especificados no serão dirigidos ao Relator do Acórdão recorrido. Salvo caso de má-fé ou erro grosseiro, o recorrente não será prejudicado pela interposição de um recurso por outro, desde que respeitado o prazo do recurso cabível.

25 – Fale sobre cada um dos recursos cabíveis no TCE – PA

RECURSOQUANDO CABEPRAZOEFEITO
    Reconsideração  Processos de prestação de contas;Fiscalização;Tomada de Contas de Exercício;Tomada de Contas Especial    15 dias a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.    Suspensivo e devolutivo
    Embargos de declaração  Corrigir obscuridade, omissão ou contradição em Acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, divergência da decisão do tribunal  10 dias contados da data da ciência da decisão / a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal  Suspensivo (interrompem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos de reconsideração e de reexame)
            ReexameAnulação, reforma parcial ou total em decisão proferida sobre atos sujeitos a registros de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões, e atos e contratos sujeitos a fiscalização, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo.    15 dias    Suspensivo

26. Quem é parte legítima para propor pedido de rescisão?  O pedido possui efeito suspensivo?

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os responsáveis e seus sucessores poderão solicitar ao Tribunal a rescisão das decisões transitadas em julgado do Tribunal Pleno e das Câmaras. O pedido de rescisão não possui efeito suspensivo.

27. Qual o prazo para solicitar rescisão? Como ele é contado?

Até dois anos. O prazo para interposição do pedido de rescisão será contado a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

28. Quais os casos em que é cabível o pedido de rescisão?

  • Erro de cálculo nas contas;
  • Falsidade de documentos em que se tenha fundado a decisão;
  • Decisão proferida por relator impedido ou absolutamente incompetente;
  • Violação literal de dispositivo de lei;
  • Quando o responsável obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

29 – Como será demonstrada a falsidade documental?

A falsidade será demonstrada por decisão definitiva proferida pelo Juízo Cível ou Criminal, conforme o caso, ou deduzida e provada no processo de rescisão, sendo garantido o direito de ampla defesa.

30 – Quais sanções podem ser aplicadas pelo TCE – PA?

  • Multa;
  • Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (≤ 5 anos); – é necessária a maioria de dois terços dos membros do Tribunal.
  • Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público Estadual (≤ 5 anos); – é necessária a maioria de dois terços dos membros do Tribunal.

31. Quando é cabível a adoção de Medidas Cautelares pelo TCE-PA?

  • Receio de grave lesão ao Erário ou a direito alheio;
  • Risco de ineficácia da decisão de mérito;
  • Inviabilização ou impossibilidade da reparação do dano.

32. Cite os legitimados para requerer medida cautelar.

  • O Relator;
  • O Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal. (Não disse Procurador-geral)

Na ausência ou inexistência de Relator, compete ao Presidente do Tribunal a adoção de medidas. cautelares urgentes

33. Quais são as medidas cautelares que podem ser aplicadas pelo TCE-PA?

  • Recomendação à autoridade superior competente, sob pena de responsabilidade solidária, do afastamento temporário do responsável, se existir indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento;
  • Indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração;
  • Sustação de ato impugnado ou de procedimento, até que se decida sobre o mérito da questão suscitada.

34. O que fará o TCE-PA verificar a existência de provas ou indícios de crimes definidos na lei de licitações, ou contra a Administração Pública?

Quando o Tribunal, no exercício de suas atribuições, verificar a existência de provas ou indícios de crimes definidos na lei de licitações, ou contra a Administração Pública, remeterá cópia dos autos ao Ministério Público, para as medidas de sua competência.

35. Se ainda não foram julgados pelo TCE-PA, o Deputado Estadual poderá obter acesso a processos de diligências, inspeções, auditorias e de contas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário?

Sim. É assegurado ao Deputado Estadual acesso a processos de diligências, inspeções, auditorias e de contas, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, independentemente de já terem sido julgados pelo Tribunal.

36. O que são recomendações e determinações?

  • Recomendações são as medidas sugeridas pelo Relator ou Tribunal Pleno para a correção das falhas e deficiências verificadas no exame das contas;
  • Determinações são as medidas indicadas pelo Relator ou Tribunal Pleno para fins de atendimento de dispositivo constitucional ou legal.

37. Em caso de omissão da Lei Orgânica do TCE-PA, o que deverá ser aplicado subsidiariamente e em que ordem?

Nos casos omissos será subsidiária da Lei Orgânica do TCE-PA, sucessivamente e no que couber:

  • A legislação referente ao Tribunal de Contas da União;
  • O Código de Processo Civil.

REGIMENTO INTERNO DO TCE – PA

38. Por meio de quais instrumentos poderá o Presidente do TCE-PA deliberar?

O Presidente do Tribunal, no exercício de suas atribuições, poderá deliberar por meio de:

  • Despacho;
  • Portaria;
  • Ordem de serviço.

39. Os Conselheiros serão designados a coordenar quais atividades?

  • Assistência Social;
  • Sistematização e Consolidação de Jurisprudência;
  • Ouvidoria;
  • Tecnologia da Informação.

40. Como será determinada a antiguidade de Conselheiro?

A antiguidade do Conselheiro será determinada:

  • Pela posse;
  • Pela nomeação;
  • Pela idade.

41. Quais são as etapas do processo?

São etapas do processo a instrução, o parecer do Ministério Público de Contas, quando obrigatório, e o julgamento ou a apreciação.

42. Quais são os instrumentos de fiscalização? Para que são utilizados?

O processo de fiscalização será instrumentalizado conforme seu objetivo e finalidade, podendo fazer uso dos seguintes instrumentos:

INSTRUMENTOUTILIDADE
LevantamentoLevantamento é o instrumento de fiscalização utilizado para: Conhecer a organização, seus responsáveis e o funcionamento do órgão ou entidade pública, de sistema, programa, projeto ou atividade governamental;Identificar objetos e instrumentos de fiscalização, bem como avaliar a viabilidade de sua realização;Identificar ações, fatos ou atos a serem fiscalizados;Subsidiar o planejamento das fiscalizações, bem como a formação de cadastro dos órgãos e entidades jurisdicionados.
AuditoriaAuditoria é o instrumento de fiscalização utilizado para: Examinar a legalidade, a economicidade, a legitimidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial;Avaliar o desempenho dos jurisdicionados, assim como de sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
InspeçãoUtilizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição, bem como para apurar denúncias ou representações.
AcompanhamentoUtilizado para avaliar a gestão de órgão, entidade ou programa governamental por período de tempo predeterminado, objetivando: Supervisionar, de forma contínua, operação, projeto, programa, processo ou desempenho de pessoas, órgãos e departamentos, mediante processo sistemático de coleta, preparação, análise e disseminação de informações sobre o modo de execução das ações; Sugerir ou tomar providências a fim de garantir o cumprimento do que foi preestabelecido; Acumular experiência para a melhoria de normas, planos, políticas e procedimentos; Proceder à avaliação do objeto fiscalizado.
MonitoramentoUtilizado para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos, objetivando:   Atestar o cumprimento das determinações feitas com fulcro no art. 116, inciso IX, da Constituição Estadual, nos casos em que o Tribunal tenha assinado prazo para adoção, por órgão ou entidade, de providências necessárias ao exato cumprimento da lei, nos casos de ilegalidade; Verificar a implementação das recomendações formuladas no curso de outros instrumentos de fiscalização; Avaliar o impacto da implementação ou da não implementação das deliberações no objeto fiscalizado.

43. Como se classificam as auditorias?

  • Auditorias Programadas: previstas no Plano Anual de Fiscalização, objetivam, dentre outros aspectos, propiciar conhecimento geral dos órgãos e entidades jurisdicionados, avaliando suas operações, atividades e sistemas;
  • Auditorias Especiais: não previstas no Plano Anual de Fiscalização, são realizadas quando situações específicas as exigirem, mediante autorização do Tribunal Pleno, por proposta do Departamento do Controle Externo, de Auditor ou de Conselheiro.

44. Como se classificam as inspeções?

  • Inspeções ordinárias: visam a suprir omissões, falhas ou dúvidas e esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos em exame, podendo ser determinadas pelo Diretor do Departamento de Controle Externo, pelo Relator ou pelo Tribunal Pleno, conforme o caso;
  • Inspeções extraordinárias: têm como objetivo o exame de fatos ou ocorrências cuja relevância ou gravidade exija apuração em caráter de urgência, e serão ordenadas pelo Tribunal Pleno, por proposta do Relator ou do Ministério Público de Contas. Parágrafo único. O ato que determinar a inspeção extraordinária indicará o objeto e assinará o prazo para a sua realização e encaminhamento do relatório conclusivo ao Relator, competindo ao Tribunal Pleno decidir sobre a prorrogação desse prazo, se necessário.
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45. Em que processos é obrigatória a audiência do MP de Contas?

É obrigatória a audiência do Ministério Público de Contas nos processos pertinentes a:

  • Prestação de contas do Governo do Estado;
  • Ato de admissão de pessoal;
  • Atos de aposentadorias, reformas e pensões;
  • Denúncia;
  • Representação;
  • Prestação de contas dos administradores e responsáveis pela gestão de recursos públicos estaduais;
  • Gestão fiscal;
  • Prestação de contas dos auxílios, contribuições ou subvenções concedidas pelo Estado;
  • Fiscalização de contratos;
  • Tomada de contas de exercício ou gestão;
  • Tomada de contas especial;
  • Inspeção extraordinária e auditoria especial;
  • Recurso de reconsideração e reexame;
  • Pedido de rescisão;
  • Proposta de medida cautelar
  • Quando o Tribunal Pleno decidir, ressalvados os impedimentos constitucionais e legais.

46. Em que momento o MP de Contas será ouvido?

Em todos os feitos nos quais lhe caiba funcionar, o Ministério Público de Contas será o último a ser ouvido, antes do julgamento, a não ser quando se tratar de recurso interposto pelo próprio órgão, e no caso de produção, em Plenário, de sustentação oral.

47. Qual o prazo para o MP de contas apresentar parecer e como ele é contado?

O Ministério Público de Contas terá até 15 (quinze) dias para apresentar parecer, contados da data do recebimento dos autos em sua Secretaria.

48. O prazo de 15 dias poderá ser prorrogado?

O prazo prorrogar-se-á por igual período, apenas uma vez, por despacho do Procurador Geral, mediante solicitação escrita dos Procuradores, justificada nos autos.

49. Em quais hipótese o prazo de 15 dias concedido ao MP de Contas para apresentar parecer será interrompido?

Caso o MP peça a reabertura da instrução processual;

Caso o MP requeira ao Relator:

  • Nova informação do Departamento de Controle Externo, para aduzir informações complementares ou elucidativas que entenda necessárias;
  • Realização de diligências para coleta de dados e informações que lhe pareçam necessárias;
  • Realização de providência ordenatória ou saneadora do processo;
  • Novo pronunciamento do Departamento de Controle Externo, desde que não importe a abertura da instrução processual.

50. Poderá o MP de Contas propor arquivamento de processo?

Sim. O Ministério Público de Contas poderá propor o arquivamento de processo.

51. Como será distribuído o prazo de 60 dias que o TCE-PA tem para apreciar as contas do Governador?

Desse prazo, serão conferidos até:

45 (quarenta e cinco) dias à comissão técnica;

8 (oito) dias ao Ministério Público de Contas;

7 (sete) dias, para a apreciação do parecer prévio e para os serviços de Secretaria.

52. Quais os objetivos da fiscalização da renúncia de receitas?

A fiscalização terá como objetivos, dentre outros, verificar o cumprimento às normas legais e regulamentares pertinentes, a eficiência, eficácia e economicidade, bem como o efetivo benefício socioeconômico dessas renúncias.

53. Quais os prazos para a apresentação de contas dos administradores?

A prestação de contas dos administradores dos órgãos e das entidades da administração pública do Estado, bem como dos fundos, será remetida ao Tribunal até os seguintes prazos:

  • Último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente, para administração direta;
  • Trinta e um de março (31/03) do ano seguinte ao encerramento do correspondente exercício financeiro, para:

Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado;

Fundos estaduais;

Empresas públicas e sociedades de economia mista e outras empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

54. Como as contas poderão ser julgadas?

As contas serão julgadas:

– Regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento;

– Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

– Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

c) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Nas decisões definidas como regulares com ressalva ou irregulares, o Tribunal poderá propor ao gestor ou por quem o suceder recomendações para a correção de falhas e deficiências verificadas no exame das contas, bem como o cumprimento de determinações para fins de atendimento de dispositivo constitucional ou legal.

55. Como poderá julgar o Tribunal, as contas no caso de reincidência no descumprimento de suas determinações?

O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência feita em processo de prestação ou tomada de contas.

56. Quem é parte legitima para fazer denúncias de irregularidades ou ilegalidades ao TCE-PE?

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.

57. O que ocorre quando o processo envolver tese de alta indignação e as opiniões divergirem?

Quando o processo envolver tese de alta indagação e as opiniões divergirem, qualquer Conselheiro, ou o representante do Ministério Público de Contas poderá propor ao Tribunal Pleno a sustação do julgamento, designando-se sessão extraordinária exclusiva para o assunto, para, dentro de 8 (oito) dias, ser amplamente estudada, debatida e decidida a matéria.

58. Quais são as formas de deliberação do TCE- PA?

FORMA DE DELIBERAÇÃOUTILIDADE
AtoQuando se referir à aprovação do Regimento, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, Escola de Contas, Ouvidoria e das respectivas emendas;
AcórdãoQuando se tratar de: a) prestação ou tomada de contas, se definitiva a decisão sobre contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares; b) decisões terminativas, inclusive arquivamento, desarquivamento ou trancamento de contas iliquidáveis; c) atos de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões; d) denúncia ou representação de qualquer natureza; e) proposta de medida cautelar; f) recurso; g) outras matérias que, a juízo do Tribunal Pleno, devam se revestir dessa forma;
ResoluçãoQuando se tratar de: a) Parecer Prévio às contas do Governo do Estado; b) alerta sobre relatório da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) informações prestadas pelo Tribunal solicitadas pela Assembleia Legislativa; d) conversão de julgamento em diligência; e) consultas; f) decisões preliminares do Tribunal; g) instruções normativas gerais ou especiais relativas ao disciplinamento de matéria que envolva pessoa física, órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal; h) uniformização de jurisprudência; i) assuntos de economia interna do Tribunal; j) outras matérias que, por sua natureza, entenda o Tribunal Pleno devam se revestir desta forma.

59. Quando será obrigatória a declaração de presença do representante do MP de Contas?

Será obrigatória nas decisões do Tribunal Pleno a declaração de presença do representante do Ministério Público de Contas, sempre que se referirem a processos nos quais lhe caiba funcionar.

60. Qual o quórum para que o Tribunal deixe de aplicar ao caso concreto, por inconstitucionalidade, lei ou ato do Poder Público Estadual?

Somente pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos Conselheiros efetivos deixará o Tribunal de aplicar ao caso concreto, por inconstitucionalidade, lei ou ato do Poder Público Estadual.

61. O que constituirá pré-julgado?

Constituirá prejulgado sempre que o Tribunal emitir a mesma deliberação por mais de 10 (dez) vezes consecutivas em processos de idêntica natureza e sobre a mesma matéria, assim declarados pelo Tribunal Pleno.

62. Qual o quórum para estabelecer, reformar ou revogar prejulgados?

Somente pela maioria absoluta da totalidade dos Conselheiros efetivos, poderá o Tribunal estabelecer, reformar ou revogar prejulgados.

63. Havendo a imputação de débito ou a cominação de multa, de quantas vezes o valor poderá ser dividido?

O Presidente, mediante solicitação do interessado poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que não inscrita na dívida ativa.

64. Como realizar-se-ão as comunicações dos atos processuais?

As comunicações dos atos processuais realizar-se-ão por meio de audiência, citação e notificação.

65. Como é contado o prazo para o MP de Contas?

Os prazos para Conselheiros, Auditores, Ministério Público de Contas e Serviços Auxiliares, serão contados da recepção dos autos ou dos documentos encaminhados.

66. Quais são os legitimados a formular consultas?

Estão legitimados a formular consulta:

  • Os chefes dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário)
  • O Procurador-Geral de Justiça;
  • O Procurador-Geral do Estado;
  • Os Secretários de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente;
  • O Defensor Público-Geral;
  • Os dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo Estado;
  • Os dirigentes dos conselhos nas questões afetas às respectivas áreas de atuação.

67. Quais as gradações da multa?

2-100%Contas julgadas irregulares, não havendo débito;Ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;Omissão no cumprimento do dever legal de dar ciência ao Tribunal de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, na qualidade de responsável pelo controle interno;Reincidência no descumprimento de determinação do Relator ou do Tribunal;Omissão injustificada da autoridade competente para instauração de Tomada de Contas Especial.
2-80%Obstrução ao livre exercício de fiscalização do Tribunal;Sonegação de processos, documentos ou informação, necessários ao exercício do controle externo;
2-50%Não encaminhamento de relatórios, documentos e informações a que se está obrigado por força de lei ou de ato normativo do Tribunal; Descumprimento de prazos estabelecidos no Regimento ou decisão do Tribunal; Ausência de divulgação e remessa ao Tribunal do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos definidos na legislação pertinente; Interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios.

68. O que deve ser considerado na fixação da multa?

Na fixação da multa, o Relator do processo deve considerar, entre outras circunstâncias, a natureza e a gravidade da infração, a dimensão do dano, a existência de dolo ou culpa e a proporcionalidade da sanção administrativa imposta.

69. Qual o prazo para o recolhimento da multa e como ele é contado? Poderá ser prorrogado?

30 (trinta) dias. Será contado a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. Sim, poderá ser prorrogado por igual período pela Presidência, mediante pedido escrito e justificado do interessado.

70. Comprovada fraude em licitação, qual autoridade deverá declarar inidoneidade do licitante fraudador?

Verificada a ocorrência de fraude comprovada na licitação, o Tribunal determinará a autoridade competente que declare a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública estadual.

71. Qual o quórum para que o TCE-PA determine a autoridade que declare a inidoneidade do licitante fraudador ou inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos?

Essas sanções serão decididas por maioria de dois terços dos membros do Tribunal.

72. Quais são as medidas cautelares aplicadas pelo TCE-PA?

São medidas cautelares aplicadas pelo Tribunal:

  • Recomendação à autoridade superior competente do afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento;
  • Indisponibilidade, por prazo não superior a um ano, de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração;
  • Sustação de ato impugnado ou de procedimento, até que se decida sobre o mérito da questão suscitada.

73. O que ocorre com autoridade superior competente que deixar de atender à determinação prevista neste artigo?

Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista neste artigo.

74. Em que casos o TCE-PA determinará medidas cautelares?

O Tribunal, no curso de qualquer apuração, determinará medidas cautelares sempre que existirem fundamentos e provas suficientes, nos casos de:

  • Receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio;
  • Risco de ineficácia da decisão de mérito;
  • Inviabilização ou impossibilidade da reparação do dano.

75. Quem são os legitimados que podem requer medida cautelar?

São dois, os legitimados para requerer medida cautelar:

  • O Relator (poderá ser mediante proposta da unidade técnica ou de equipe de fiscalização);
  • O Procurador do Ministério Público de Contas (não é Procurador Geral do MP de Contas);

76. Na ausência ou inexistência de Relator, a quem compete a adoção de medidas cautelares urgentes?

Na ausência ou inexistência de Relator, compete ao Presidente do Tribunal a adoção de medidas cautelares urgentes.

77. Poderá o TCE-PA solicitar ao Judiciário as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débitos por intermédio do MP de Contas?

Sim. O Tribunal poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público de Contas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débitos, devendo ser ouvido, quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição.

78. O que saber sobre o Agravo Regimental?

Das decisões ou despachos proferidos pelo Presidente do Tribunal, presidente de câmara ou relator, poderá ser interposto agravo regimental.  O prazo para sua interposição será de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão ou despacho recorrido. O agravo regimental não terá efeito suspensivo.