Resumo da Lei Orgânica do TCE-PE (Dicas)

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RESUMO DA LEI ORGÂNICA DO TCE – PERNAMBUCO

Quais são as competências importantes do TCE-PE a serem lembradas?

  • Apreciar Contas do Governador. O parecer prévio das contas do Governador do Estado será elaborado em até 60 dias do recebimento delas;
  • Apreciar Contas do Prefeito. O parecer prévio das contas do Prefeito será elaborado até o último dia útil do mês de dezembro;
  • Julgar contas do Legislativo, Judiciário e Ministério Público;
  • Julgar as suas próprias contas com parecer prévio da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa.
  • Sustar se não atendido a execução do ato impugnado (ato administrativo), comunicando a decisão a AL (pode legislativo estadual) ou a Câmara Municipal (poder legislativo municipal), exceto sustação de contrato que será adotada diretamente pelo Poder Legislativo respectivo.
  • Decidir sobre consultas de autoridades competentes, constituindo pré-julgamento da tese, mas não de fato ou caso concreto (até porque o caso tratado na consulta é mera hipótese).
  • Propor a AL a alteração da sua lei orgânica;
  • Propor a AL a fixação dos subsídios dos membros do Ministério Público de Contas;
  • Propor a AL a criação, transformação e extinção de cargos dos serviços auxiliares e a fixação de sua respectiva remuneração, observados os limites orçamentários estabelecidos em lei;
  • Eleger Diretor da Escola de Contas e dar-lhe posse;

O que saber sobre a decisão do Tribunal que resulte imputação de débito e ou cominação de multa?

A decisão do tribunal, de que resulte imputação de débito e/ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.

Como pode ser feita a apresentação de dados pelos jurisdicionados do Tribunal?

O Tribunal poderá determinar que seus jurisdicionados apresentem, em meio digital, dados de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive aqueles existentes em planilhas, bancos de dados ou sistemas de processamento eletrônico de que se utilizem, sejam eles próprios ou de terceiros, nos modelos ou padrões normatizados por este Tribunal, sem prejuízo de sua emissão gráfica, na forma estabelecida em ato normativo específico.

Qual a jurisdição do Tribunal?

O Tribunal de Contas do Estado tem jurisdição própria e privativa em todo o território

estadual sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.

A jurisdição do Tribunal Também abrange responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições fiscais?

Sim. A jurisdição do TCE-PE também abrange os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social;

E no caso de contratado ou assemelhado que receba recursos oriundo de PPP ou concessões públicas? Ele também está abrangido pela jurisdição do tribunal?

Sim, a jurisdição do TCE-PE abrange qualquer contratado ou assemelhado que, receba ou seja beneficiado por recursos públicos estaduais ou municipais, inclusive os oriundos de PPP e concessões públicas. Cuidado com essa questão relacionada a concessões públicas ou PPP. O controle ocorrerá apenas se ficar claro que a PPP ou concessão pública receba recursos públicos do Estado de Pernambuco ou de algum município de Pernambuco.

Quem acompanhará o a instituição e o correto funcionamento dos Sistemas de Controle Interno dos jurisdicionados do TCE-PE?

Caberá ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acompanhar a instituição e o correto funcionamento dos Sistemas de Controle Interno dos seus jurisdicionados.

Como exatamente é formalizado o exercício de controle externo junto às Administrações Estadual e Municipal?

O exercício do controle externo junto às Administrações Estadual e Municipal, direta e indireta, será formalizado através de auditorias ordinárias e especiais.

Conceitue auditorias ordinárias.

Possuem natureza orçamentária, financeira e patrimonial com o objetivo de verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos e fatos administrativos e a compatibilidade dos registros às normas e princípios geralmente aceitos.

Conceitue auditorias especiais.

Ocorrem de ofício ou por provocação de autoridade competente, não será iniciada por provocação de cidadão, partido ou associação. São apenas para situações de excepcionalidade ou para a formalização processual das auditorias cuja natureza seja atribuída pelo objetivo, extensão e método de procedimento adotados. Incluindo-se as operacionais, seus monitoramentos e as de tecnologia da informação.

Quando os jurisdicionados ficam obrigados a disponibilizar o acesso a seu ambiente computacional?

Para fins de auditoria de tecnologia da informação, inclusive por meio de inspeções, os jurisdicionados ficam obrigados a disponibilizar o acesso a seu ambiente computacional, sistemas de informação, sejam eles próprios ou de terceiros, inclusive sua documentação técnica, completa e atualizada, e respectivos dados.

Além do cumprimento de normas relativas a gestão fiscal do Estado e dos Municípios, o que mais o Tribunal de Contas fiscalizará?

O cumprimento do limite constitucional de gastos totais dos legislativos municipais.

O que sabe sobre a sonegação de processo, documento ou informação ao Tribunal?

Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

O que ocorre se houver sonegação de processo, documento ou informação ao Tribunal?

No caso de sonegação, será assinado prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato ao Chefe do Poder a que pertencer o órgão sonegador, para as medidas cabíveis.

Os Tribunais de Contas têm legitimidade para emitir medida cautelar?

Sim, os Tribunais de Contas estão autorizados a emitir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões;

Quando as medidas cautelares são adotadas?

Segundo a lei orgânico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em caso de urgência, da plausibilidade do direito invocado e de fundado receio de grave lesão ao Erário, direito alheio ou risco de ineficácia da decisão de mérito.

A quem cabe adotar media cautelar?

Segundo a lei orgânica do TCE-E cabe ao Conselheiro-Relator adotar essa medida.

A medida cautelar poderá ocorrer de ofício ou mediante provocação?

A medida cautelar poderá ocorrer tanto de ofício ou mediante provocação.

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A provocação é apenas interna ou externa?

A provocação é tanto externa (demais interessados) quanto interna. Na interna temos os seguintes personagens:

  • Demais Conselheiros;
  • Auditores;
  • Procurador Geral do Ministério Público de Contas;
  • Gerentes das unidades organizacionais vinculadas à Coordenação de Controle Externo;

O Tribunal pode ao mesmo tempo adotar a medida cautelar e representar ao Ministério Público do Estado?

Sim. Além de adotar a medida cautelar o Tribunal poderá representar ao MP estadual nas mesmas circunstâncias.

Conceitue Tomada de Contas Ordinária

É o procedimento administrativo de verificação das entradas e saídas de dinheiros, bens e valores públicos que deve ocorrer por exercício ou período de gestão, baseando-se na confrontação da escrita com os correspondentes documentos, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e término do exercício ou período de gestão.

Conceitue Prestação de Contas Anual

Entende-se por Prestação de Contas anual ou por fim de gestão o demonstrativo da movimentação de entrada e saída de dinheiros, bens e valores públicos elaborado pelo próprio gestor ou seu sucessor, através dos seus serviços contábeis e com base na Tomada de Contas Ordinária.

Conceitue Tomada de Contas Especial

É o procedimento administrativo de verificação das entradas e saídas de dinheiros, bens, e valores públicos efetuado pela autoridade competente quando da omissão do dever de prestar contas pelo gestor ou responsável, por exercício ou período de gestão ou que foi omisso no dever de prestar contas, baseando-se na confrontação da escrita com os correspondentes documentos, levando-se em conta, quando for o caso, a situação dos saldos no início e término do exercício ou período de gestão.

Conceitue Prestação de Contas Especial

Entende-se por Prestação de Contas Especial o demonstrativo da movimentação de entrada e saída de dinheiros, bens e valores públicos elaborado pela autoridade competente através dos serviços contábeis e com base na Tomada de Contas Especial, quando da omissão do dever de prestar contas pelo gestor ou responsável que foi omisso no dever de prestar contas.

O que ocorre com as que forem encaminhadas para prestação, mas não reúnam a documentação especificada no regimento interno?

Serão consideradas não prestadas aquelas contas que, embora encaminhadas, não reúnam a documentação especificada no Regimento Interno.

Na prestação de contas devem ser incluídos apenas os recursos orçamentários?

Não. Nas Prestações de Contas, devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos pela unidade ou entidade.

E quanto aos órgãos e entidades que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados, eles ficam sujeitos a apresenta-los ao Tribunal de Contas?

Sim. Os órgãos e entidades que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados, próprios ou de terceiros, ficam sujeitos a apresentá-los ao Tribunal de Contas em meio magnético ou assemelhado, nos modelos ou padrões normatizados por este Tribunal, sem prejuízo de sua emissão gráfica.

A quem deve ser apresentada a prestação de contas do período de gestão de interventoria?

A Prestação de Contas do período de gestão de Interventoria deverá ser apresentada à

Assembléia Legislativa.

Qual o prazo para os prestadores de contas encaminharem as suas contas?

Prestador de ContasPrazo Final
Prefeito31 de março do exercício subsequente
Poder Legislativo Estadual30 de março do exercício subsequente
Poder Judiciário30 de março do exercício subsequente
Ministério Público Estadual30 de março do exercício subsequente
Tribunal de Contas30 de março do exercício subsequente

O presidente do Tribunal de Contas apresentará suas contas ao Pleno, acompanhadas do relatório prévio da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa. O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembleia Legislativa relatório trimestral de suas atividades e, anualmente até 15 de fevereiro, cópia de sua prestação de contas.

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