Ressarcimento, juros moratórios e atualização

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QUESTÃO ERRADA: Juros moratórios e outros encargos não devem incidir sobre o valor referente ao ressarcimento de bem desaparecido ou desviado, assim como não deve ser feita a atualização monetária desse valor.

A questão pode ser resolvida através da literalidade do Art. 19 da LOTCU (Lei 8.443/92) e do Art. 202, §1o do Regimento do TCU, que nada mais é que uma Resolução interna que regulamenta a LOTCU, os quais passo a transcrever:

Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

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Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal: …

§ 1º Os débitos serão atualizados monetariamente e, caso o responsável venha a ser condenado pelo Tribunal, serão acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação vigente, devendo-se registrar expressamente essas informações no expediente citatório

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