Última Atualização 27 de outubro de 2024
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Considerando-se exclusivamente o entendimento sumulado do STJ, é correto afirmar que o juiz de direito substituto agirá corretamente se: Exigir resposta preliminar, no prazo de quinze dias, em ação penal instruída por inquérito policial que apure crime inafiançável de responsabilidade de funcionário público.
Incorreta. Súmula 330 do STJ: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial”.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Davi, servidor público comissionado municipal sem vínculo efetivo com a prefeitura do respectivo município, foi denunciado pelo suposto cometimento do delito de peculato — art. 312 do CP. Durante o IP, Davi foi interrogado na presença de seu advogado. Na fase judicial da persecução penal, ao chefe de sua repartição foi encaminhada notificação, que não foi considerada cumprida em razão da exoneração do servidor; no local, noticiaram que ele continuava residindo no endereço mencionado no inquérito. Após o recebimento da denúncia, considerando-se que o servidor estava em local incerto, foi determinada sua citação por edital. O advogado constituído pelo réu, após tomar conhecimento da tramitação da ação penal, apresentou resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. Posteriormente, ainda que não intimado pessoalmente, Davi compareceu à audiência designada. Por se tratar de crime funcional, a desobediência ao procedimento especial — não oportunizar a defesa preliminar, nos termos do art. 514 do CPP — gerou a nulidade do processo.
Súmula 330 STJ: é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do CPP na ação penal instruída por inquérito policial.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Qual é a consequência processual caso de não seja garantida ao acusado a defesa preliminar?
Trata-se de nulidade RELATIVA. Dessa feita, para que a nulidade seja reconhecida, o réu deverá alegá-la no primeiro momento em que falar aos autos após a inobservância da regra, devendo ainda demonstrar a ocorrência de prejuízo.
Assim, se foi prolatada sentença condenatória, mesmo não tendo havido a resposta preliminar, esse vício fica sanado, não havendo que se falar em nulidade: STF. 2ª Turma. ARE 768663 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/04/2014.
É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?
· STJ: NÃO
· STF: SIM
Se o funcionário público for denunciado por crime funcional em concurso com outros delitos não funcionais, haverá necessidade de resposta preliminar?
NÃO. A defesa preliminar não se aplica aos casos em que o funcionário público é acusado de um crime funcional, juntamente com outro crime comum, o qual é apurado mediante investigação prévia (inquérito policial ou procedimento de investigação preliminar presidido pelo Ministério Público), pois sua razão de ser é a possibilidade de o acusado impugnar os fatos constantes de documentos obtidos sem averiguação prévia. (STJ. 6ª Turma. HC 171.117/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/04/2013).
CEBRASPE (2013):
QUESRÃO CERTA: Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.
Sobre a Súmula 330 STJ, veja o que diz o STF:
Ementa: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 514 DO CPP. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DEFESA PRELIMINAR. NECESSIDADE. É direito do funcionário público, nos delitos funcionais, mesmo naqueles casos em que a denúncia estiver instruída com Inquérito Policial, ser notificado para apresentar defesa preliminar anteriormente ao recebimento da exordial acusatória. Inteligência do artigo 514 do CPP. Precedente do STF. TRF-4 – HABEAS CORPUS HC 37008 RS 2007.04.00.037008-9 (TRF-4). Data de publicação: 14/11/2007.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: José, de sessenta e nove anos de idade, fiscal de vigilância sanitária municipal, viúvo e único responsável pelos cuidados de seu filho, de onze anos de idade, foi denunciado à polícia por comerciantes que alegavam que o referido fiscal lhes solicitava dinheiro para que não fossem por ele autuados por infração à legislação sanitária. Durante investigação conduzida por autoridade policial em razão dessa denúncia, foi deferida judicialmente interceptação da comunicação telefônica de José. Nesse ato, evidenciou-se, em uma degravação, que José havia solicitado certa quantia em dinheiro a um comerciante, Pedro, para não interditar seu estabelecimento comercial, e que José havia combinado encontrar-se com Pedro para realizarem essa transação financeira. Na interceptação, foram captadas, ainda, conversas em que José e outros quatro fiscais não identificados discutiam a forma de solicitar dinheiro a comerciantes, em troca de não autuá-los, e a repartição do dinheiro que seria obtido com isso. No dia combinado, Pedro encontrou-se com José, e, pouco antes de entregar-lhe o dinheiro que carregava consigo, policiais que haviam instalado escuta ambiental na sala do fiscal mediante autorização judicial prévia deram voz de prisão em flagrante a José, conduzindo-o, em seguida, à presença da autoridade policial. Em revista pessoal, foi constatado que José portava três cigarros de maconha. Questionado, o fiscal afirmou ter comprado os cigarros de um estrangeiro que trazia os entorpecentes de seu país para o Brasil e os revendia perto da residência de José. A autoridade policial deu andamento aos procedimentos, redigiu o relatório final do inquérito policial e o encaminhou à autoridade competente. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. O juiz poderá receber denúncia oferecida pelo Ministério Público e dispensar a notificação prévia de José para que este apresente resposta preliminar, embora ele seja servidor público, sem que esse ato configure nulidade absoluta.
Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Para o STF:
-NOTIFICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA OBRIGATÓRIA
-SE HOUVER INQUÉRITO POLICIAL, AINDA É OBRIGATÓRIO A NOTIFICAÇÃO
-AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR GERA NULIDADE RELATIVA
Para o STJ:
-AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO É MERA IRREGULARIDADE
-SE HOUVER INQUÉRITO POLICIAL, NOTIFICAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA
-AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR NÃO GERA NULIDADE
OBS: NUNCA GERA NULIDADE ABSOLUTA.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.
Correto, pode ser rejeitada.
Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
FCC (2006):
QUESTÃO CERTA: No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, nos crimes afiançáveis, o eventual recebimento da denúncia é feito depois da notificação do acusado e, caso existente, de sua resposta.
Atenção: No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, nos crimes afiançáveis, o CPP estabelece, em seu art. 514, que haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Somente após a apresentação desta defesa preliminar, ou o transcurso do prazo sem o seu oferecimento, é que o Juiz decidirá se recebe ou rejeita a denúncia ou queixa, nos termos do art. 516 do CPP.