Responsáveis controle interno, TCU e irregularidades

0
287

Última Atualização 3 de dezembro de 2020

CF:

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

QUESTÃO ERRADA: Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.

Nada disso. Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Tribunal de Contas cabível.   

QUESTÃO ERRADA: O servidor que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de irregularidades deve comunicá-las, em caráter sigiloso, ao órgão de controle externo e à auditoria independente.

Não foi dito denúncia, foi dito simplesmente informar. Analisando as respostas, me parece que o ideal é ele informar à autoridade superior. Não fará isso no caso de a própria autoridade superior estar envolvida com a irregularidade, caso em que poderá dar conhecimento ao órgão de controle interno – de governança ou compliance 

Advertisement
da própria entidade em que está lotado (ou até mesmo da corregedoria). Quem deve informar ao órgão de controle externo (como, por exemplo, ao Tribunal de Contas) são os responsáveis pelo controle interno de onde o trabalha o servidor, conforme depreende-se da Constituição Federal, o que indica que o servidor não o fará diretamente ao Tribunal de Contas. Vide:

CF: § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Resposta: Errado.