Responsabilidade solidária e subsidiária pais

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QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas do Estado verificou que determinado estado da Federação deixou de recolher imposto sobre doação a filhos menores, embora a legislação considere o donatário como contribuinte. Nessa situação hipotética, os pais: terão responsabilidade solidária.

 

É cediço observar que nesse caso há uma divergência entre o dispositivo da lei, exposto no CTN e na doutrina e jurisprudência, isto porque o art. 134 do CTN estabeleceu que a responsabilidade é SOLIDÁRIA, em que pese ele mesmo tenha estabelecido uma ordem de preferência (primeiro se cobra do contribuinte e depois dos elencados nos incisos). Como se sabe a obrigação solidária não admite ordem de preferência, incidindo, portanto, na prática, uma responsabilidade subsidiária, segundo a doutrina e jurisprudência.

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Porém a título de prova, se cobrar letra fria da lei (como foi o caso da questão) responsabilidade solidária, e se for com base na jurisprudência e doutrina, responsabilidade subsidiária.

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