Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, responderá, em caso de reparação civil, o: hospital, objetivamente, pela morte de paciente aos cuidados de médico-empregado, independentemente de culpa deste.
Não. A hipótese é denominada pela doutrina de “responsabilidade objetiva indireta” ou “de segundo grau”.
A responsabilidade a que se sujeita o hospital será objetiva (art. 932, caput, III, CC). No entanto, se não houver culpa do agente (que pode ser agente público ou preposto, a depender do regime jurídico), não haverá nexo causal entre a atividade do hospital e o dano, o que exclui a responsabilidade. A responsabilidade objetiva apenas dispensa a culpa, mas não o nexo causal.
Noutros termos: é preciso que o dano tenha ocorrido PORQUE a vítima foi àquele hospital, e não APESAR disso.