Responsabilidade infrações legislação tributária

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Verificada situação que enseje a imposição de multa em decorrência de infração tributária legalmente prevista, a administração tributária poderá impor a penalidade considerando: a intenção do agente causador.

O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Errado.

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

QUESTÃO ERRADA: Verificada situação que enseje a imposição de multa em decorrência de infração tributária legalmente prevista, a administração tributária poderá impor a penalidade considerando: a efetividade do ato.

O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da efetividade do ato. Errado.

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

QUESTÃO ERRADA: Verificada situação que enseje a imposição de multa em decorrência de infração tributária legalmente prevista, a administração tributária poderá impor a penalidade considerando: a natureza do ato.

O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da natureza do ato. Errado.

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

QUESTÃO ERRADA: Verificada situação que enseje a imposição de multa em decorrência de infração tributária legalmente prevista, a administração tributária poderá impor a penalidade considerando: a extensão dos efeitos do ato.

O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da extensão dos efeitos do ato. Errado.

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

QUESTÃO CERTA: Verificada situação que enseje a imposição de multa em decorrência de infração tributária legalmente prevista, a administração tributária poderá impor a penalidade considerando: a ocorrência do ato.

Por interpretação do art. 136, CTN, a mera ocorrência do ato dá ensejo à responsabilidade por infrações à legislação tributária. Logo, trata-se de responsabilidade objetiva. Correto.

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Súmula 509/STJ – É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

QUESTÃO ERRADA: O Código Tributário Nacional admite a aplicação do princípio da insignificância aos ilícitos tributários, de modo que a ocorrência da infração fiscal depende da análise da efetividade e da extensão dos efeitos do ato.

Temos uma responsabilidade por infração disposta no Art. 136 do CTN.

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Veja que o Art. 136 adotou a teoria da responsabilidade objetiva no caso de infrações. O Art. referido dispõe que INdepende da intenção do agente.

Nesse sentido, são irrelevantes, nos casos de infração:

a) a intenção do agente; e

b) o resultado da conduta por ele praticado.

QUESTÃO ERRADA: Uma pessoa física não inscrita no cadastro fiscal sob controle do órgão fazendário recebeu mercadorias em volume que não deixava dúvidas de que se destinavam ao comércio. O fisco, ao tomar conhecimento do fato e antes da venda das mercadorias, realizou a verificação necessária e lavrou auto de infração, cobrando o respectivo tributo, dado que a irregularidade constatada enquadrava-se em fraude fiscal. Com referência a essa situação hipotética e a aspectos a ela correlacionados, assinale a opção correta: Para que haja a configuração do ilícito tributário, seja o administrativo ou o penal, deve haver, sempre, a prova da presença da intenção direcionada a atingir o resultado da supressão do tributo devido, o chamado dolo na conduta do contribuinte.

Errada. Nos termos do Art. 136 do CTN, “salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.”.

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 136, do CTN: “Art. 136 – Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato”.

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QUESTÃO ERRADA: Uma pessoa física não inscrita no cadastro fiscal sob controle do órgão fazendário recebeu mercadorias em volume que não deixava dúvidas de que se destinavam ao comércio. O fisco, ao tomar conhecimento do fato e antes da venda das mercadorias, realizou a verificação necessária e lavrou auto de infração, cobrando o respectivo tributo, dado que a irregularidade constatada enquadrava-se em fraude fiscal. Com referência a essa situação hipotética e a aspectos a ela correlacionados, assinale a opção correta: O ilícito tributário descrito se enquadra apenas em um ilícito administrativo tributário, uma vez que as mercadorias encontradas não haviam sido vendido.

Errado, o caso é de ilícito penal tributário.

QUESTÃO ERRADA: Como regra geral, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende do dolo do agente ou do responsável.

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

QUESTÃO ERRADA: A responsabilidade por infração à legislação tributária de terceiros que agem em nome do contribuinte depende da demonstração pelo fisco da intenção na fraude constatada.

O art. 136 do Código Tributário Nacional afirma que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Desta disposição se extrai a conclusão, tão famosa em direito tributário, de que a responsabilidade por infrações tributárias é, via de regra, objetiva. 

Responsabilidade objetiva é justamente aquela que é imputada a determinadas pessoas,  independentemente da análise da existência de dolo ou culpa na prática do respectivo ato.

Em contrapartida é subjetiva a responsabilidade cujo surgimento depende da presença de tais elementos 
Em se tratando de infrações à legislação tributária, o CTN ao afirmar que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente, acabou por permitir sua punição independentemente de existência de um liame subjetivo (dolo ou culpa) entre ele e a prática do ato. Assim, se o sujeito passivo da obrigação acessória de entregar declaração de imposto de renda das pessoas físicas até o último dia útil do mês de abril não o fizer, será punido com a respectiva multa. 

Nesta situação, será irrelevante alegar, por exemplo, que contratou um contador para elaborar a declaração e este não cumpriu a avença, ou que estava doente, ou viajando, ou qualquer outra coisa. Infringida a legislação, a punição se impõe.

Segue o teor do art. 136 do CTN para melhor compreensão do tema:

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.