Última Atualização 29 de janeiro de 2025
ESTADO DE NECESSIDADE configura EXCLUDENTE DE ILICITUDE, mas não exime o agente de reparar o dano causado.
Portanto, quando ausente o nexo causal, não há que se falar em responsabilidade do agente. “Causas de exclusão do nexo causal são, pois, casos de impossibilidade superveniente do cumprimento da obrigação não imputáveis ao devedor ou agente” (CAVALIERI, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 2006, pág. 89).
Haverá exclusão do nexo causal nas seguintes hipóteses: culpa exclusiva da vítima; fato de terceiro; caso fortuito e força maior.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Josélia decidiu aprofundar os seus conhecimentos com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da CRFB/1988, vindo a concluir corretamente que: não é cabível o reconhecimento de causas excludentes da responsabilidade civil, diante da previsão constitucional.
Excluem o nexo causal (e, consequentemente, a responsabilidade civil objetiva): Fato exclusivo da vítima; Fato de terceiro; caso fortuito e força maior.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A culpa concorrente da vítima, o fato de terceiro e a força maior são causas excludentes do nexo de causalidade.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A comprovação do dano e a existência de ação administrativa, independentemente de haver nexo causal entre eles, são os requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado.
Se não houver nexo causal entre a conduta e o dano, então não há que se falar de responsabilidade.