Responsabilidade Subsidiária do Estado na Indenização

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QUESTÃO CERTA: Caso uma empresa pública federal não tenha recursos suficientes para o adimplemento de indenização derivada da prática de ato ilícito, a União responderá subsidiariamente pela referida obrigação.

CERTO

Responsabilidade é dita subsidiária ou supletiva quando o responsável só pode ser chamado a pagar quando a exigência sobre o contribuinte é impossível, devido à falta de patrimônio suficiente à quitação. Ou seja, estabelece-se uma ordem na exigência: primeiro, cobra-se do contribuinte, somente depois cobra-se do responsável. É o caso do CTN, art. 133, II e art. 134

Responsabilidade solidária caracteriza-se pelo fato de não haver entre o responsável e o contribuinte qualquer desnivelamento em relação à exigência da dívida. Qualquer um deles, indistintamente, pode ser cobrado, sem que a Fazenda credora tenha que seguir qualquer ordem. O patrimônio atingido será provavelmente aquele que se mostra mais acessível. Tais casos podem ser criados mediante lei ordinária, nos termos do CTN, art. 124, II

A responsabilidade pessoal determina que a dívida será exigida exclusivamente do responsável. Significa dizer que a lei, nesses casos, deixa de lado a figura do contribuinte. É o caso, por ex. do art. 131, II e III e 133, I.

QUESTÃO CERTA: O Presidente de determinada autarquia de Alagoas, no exercício de suas funções, praticou ato ilícito civil que causou danos a determinado usuário do serviço prestado pela entidade. No caso hipotético narrado, incide a responsabilidade civil: objetiva e primária da autarquia, bem como objetiva e subsidiária do Estado de Alagoas.

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.DEMANDA AJUIZADA CONTRA AUTARQUIA ESTADUAL E ADMINISTRAÇÃO DIRETA. DECISÃO QUE AFASTA A ILEGITIMIDADE DO ESTADO DO PARANÁ. DECISÃO CORRETA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO SUBSIDIÁRIA À AUTARQUIA.MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO A FIM DE EVITAR FUTURA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. “Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estadoresponsabilidade subsidiária, portanto. Esta se justifica, então, pelo fato de que, se alguém foi lesado por criatura 2ª Câmara Cível – TJPR 2 que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprio, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências”. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25ª ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional nº 56 , de 20-12-2007. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 166)

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QUESTÃO CERTA: Uma autarquia estava edificando o prédio de sua nova sede. Durante as obras de fundação, as instalações de gasodutos existentes no subsolo foram perfuradas e houve abalos em algumas construções vizinhas. Nesse caso: a autarquia responde objetivamente pelos danos efetivamente causados, demonstrado o nexo de causalidade entre eles e a atuação daquele ente. 

Sobre a responsabilidade do ente instituidor da autarquia (município, estado ou União):

Se há a prestação de serviço público, subsiste o dever do Estado. Ele continua responsável. Ele decidiu transferir a titularidade. O dever do Estado, entretanto, é subsidiário quanto ao serviço, e objetivo quanto ao elemento culpa. Portanto, as autarquias possuem responsabilidade direta pelo dano causado pelos seus agentes, restando ao Estado (seu respectivo ente instituidor), uma responsabilidade subsidiária, acionada apenas na hipótese de a autarquia não dispor de recursos para arcar com a reparação.