Responsabilidade Civil E Agente Nessa Qualidade

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Última Atualização 23 de abril de 2025

Quando dizemos que a indenização é cabível e de responsabilidade do empregador do servidor, se o agente público de uma autarquia causar dano a alguém, é imprescindível avaliarmos se o servidor estava na qualidade de servidor, quando da ocorrência do dano (seja ele patrimonial ou moral). Isso, pois ele (o agente público) pode estar de folga, em casa após o trabalho, ou em qualquer outra circunstância em que não desempenha o papel de representante do Estado no momento da geração dano à sua vítima. Não sendo o caso de estar na qualidade de agente do Estado, não há que se falar em seu patrão (a autarquia) indenizar a vítima (um particular qualquer ou uma organização, por exemplo). Essa regra também vale para o funcionário da Concessionária.

Constituição Federal:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

IDIB (2021):

QUESTÃO CERTA: Sobre a responsabilidade decorrente dos danos praticados pelo Poder Público aos particulares, é correto afirmar que: a responsabilização do agente público pode ocorrer através do exercício do direito de regresso pela Administração Pública.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Em caso de assalto praticado por policial fardado que empunhe arma da corporação militar, o Estado responde subjetivamente pelos danos causados pelo agente, ainda que o crime seja cometido fora do horário de expediente, dada a função pública exercida pelo policial.

A relatora no TJ/SP, desembargadora Paola Lorena, consignou que, no caso em questão, ficou evidente que o policial não agiu na condição de agente público, como PM, “situação que afasta o nexo de causalidade entre sua conduta criminosa e o dano, donde fica afastada a responsabilidade civil do Estado, nos termos do artigo 37, §6º, da “.

Só é possível responsabilizar o Estado por danos causados pelo agente público quando forem causados durante o exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que realizou a ação ensejadora do prejuízo, fora do exercício da função pública, seu comportamento não é imputavel ao estado e a responsabilidade será exclusiva e SUBJETIVA DO AGENTE.

FGV (2025)

QUESTÃO ERRADA: Às pessoas jurídicas de direito privado, que prestam serviços públicos, não se aplica a responsabilidade objetiva, uma vez que não compõem a Administração Pública. 

Errado, no art. 37, § 6º, estabelece que: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, caus arem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Caso um servidor público que exerça a função de motorista, ao retornar a casa em veículo próprio, fora do horário do expediente, colida com outro carro particular, tal fato não ensejará responsabilização do Estado pelos eventuais danos causados pelo servidor.

Verdade. Deverá estar no exercício da função.

QUESTÃO CERTA: Analise as afirmativas a seguir e marque a que NÃO representa situação que enseje responsabilidade do Estado decorrente da aplicação desse entendimento:

a) preso assassinado na cela por outro detento.

b) Assalto praticado por policial fardado.

c) Dano causado a aluno por outro aluno igualmente matriculado na rede pública de ensino.

d) Erro de junta médica que considerou policial militar apto para participar da instrução policial de tropa, embora sofresse de cardiopatia.

Solução:

a) Preso assassinado na cela por outro detento.

Responsabilidade do Estado reconhecida.
O Estado tem dever de vigilância e custódia sobre os presos. A jurisprudência, inclusive do STF e do STJ, entende que o Estado responde objetivamente por mortes de detentos sob sua guarda.

b) Assalto praticado por policial fardado.

Responsabilidade do Estado reconhecida.
Caracteriza desvio funcional, mas a jurisprudência entende que o fato de estar fardado e armado confere aparência de legalidade, o que atrai a responsabilidade objetiva do Estado (Teoria do Risco Administrativo).

c) Dano causado a aluno por outro aluno igualmente matriculado na rede pública de ensino.

NÃO enseja, necessariamente, responsabilidade do Estado.
O entendimento predominante é de que a responsabilidade do Estado não é automática, dependendo de prova de omissão ou negligência da escola. Se não houver falha no dever de vigilância, o Estado pode não ser responsabilizado.

d) Erro de junta médica que considerou policial militar apto para atividade física intensa, levando a óbito.

Responsabilidade do Estado reconhecida.
Erro médico administrativo cometido por junta oficial do Estado gera responsabilidade objetiva, com base na perícia e avaliação equivocada.