Reserva de Contingência LOA e LDO

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Última Atualização 26 de janeiro de 2022

Lei 101 de 04 de maio de 2000:  

 Art. 5o O PROJETO de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

        I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

        II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

        III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

QUESTÃO ERRADA: Independentemente de sua inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, a reserva de contingência pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais, compreendendo o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos, bem como os eventos fiscais imprevistos.

Errado, pois a reserva de contingência será incluída na Lei de Orçamento, e não na LDO. Na LDO haverá apenas a forma de utilização e o valor do montante dessa reserva.

QUESTÃO CERTA: O PLOA deve conter reserva de contingência, cuja forma de utilização será estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento de passivos contingentes somente pode ser feito depois de regularmente previstos na LDO.

Inexiste essa previsão na Lei 101. Ela simplesmente diz que a LDO irá avaliar o passivo contingente e especificar medidas a serem tomadas caso o passivo contingente se concretize. Por outro lado, essa mesma lei diz que a lei de orçamento conterá reserva de contingência – para fins de combate do passivo contingente concretizado – e cujo montante e forma de uso estão na LDO.

QUESTÃO CERTA: Dentre os instrumentos que compõem o modelo orçamentário brasileiro, está a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Acerca de seu conteúdo mínimo obrigatório, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal preveem, respectivamente, que a LDO: oriente a elaboração e a execução da Lei Orçamentária e defina o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.

QUESTÃO CERTA: Parte do montante das reservas de contingências anotadas na LOA pode ser usada para suportar despesas originárias de eventos fiscais supervenientes à aprovação do orçamento para o exercício de que trata a lei orçamentária.

Segundo o art. 5.º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO, conterá, dentre outros, reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

QUESTÃO CERTA: A reserva de contingência consignada na lei orçamentária anual destina-se exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

QUESTÃO CERTA: A reserva de contingência destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

QUESTÃO CERTA: No que concerne às autorizações para realização de despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual, não são admissíveis dotações inespecíficas e globais. Constitui exceção a tal princípio, além dos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesas, também: a reserva de contingência, fixada em percentual da receita corrente liquida e destinada a cobertura de passivos contingentes.

QUESTÃO CERTA: Um ente público municipal definiu o valor de R$ 1.890.000,00 para a Reserva de Contingência para o exercício financeiro de 2019. Assim, de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o valor de R$ 1.890.000,00 deve ter sido definido com base na receita: corrente líquida, sendo que a forma de utilização da Reserva de Contingência deve estar estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referente ao exercício financeiro de 2019, do referido ente.

QUESTÃO CERTA: É uma norma a ser observada no processo de elaboração do orçamento anual: a inclusão da reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definida com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

QUESTÃO CERTA: Para apurar a regular instituição de reserva de contingência, tribunal de contas deverá consultar, nos termos da LRF: a lei orçamentária anual, sendo o montante e a forma de utilização definidos pela lei de diretrizes orçamentárias.

QUESTÃO CERTA: A reserva de contingência, que é definida na Lei Orçamentária Anual (LOA) e baseada na receita corrente líquida, não pode ser utilizada para pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício.

Sim, pois o uso é para “atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A reserva de contingência é uma fonte de recursos para apresentação de emendas de remanejamento na comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização.

Emenda de Remanejamento é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotação e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, a anulação equivalente de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da Reserva de Contingência.

Decreto Lei 200/67

Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA——> DOTAÇÃO GLOBAL GENÉRICA PARA COBRIR EVENTO INCERTO NO FUTURO.

Pode ser utilizada para:

 —> abrir créditos adicionais.

 —> atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.      

AS EMENDAS AO ORÇAMENTO SÃO PROVENIENTES DA ANULAÇÃO DE DESPESA, EXCLUÍDAS AS QUE INCIDAM EM DST:

  —> Dotações para pessoal e seus encargos;

  —> Serviço da dívida;

  —> Transferências tributárias constitucionais para Estados.

QUESTÃO CERTA: O projeto de lei orçamentária anual deve contemplar reserva de contingência destinada a honrar passivos contingentes, bem como outros riscos e eventos fiscais não previstos pelo ente federativo. O montante dessa reserva deve ser definido com base na receita corrente líquida do referido ente.

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QUESTÃO ERRADA: De acordo com a classificação da despesa segundo a natureza, a reserva de contingência é classificada como outras despesas correntes.

A reserva de contingência não é classificada nem como receita corrente e nem como receita de capital.

QUESTÃO CERTA: A reserva de contingência, que é definida na Lei Orçamentária Anual (LOA) e baseada na receita corrente líquida, não pode ser utilizada para pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício.

O dispositivo que previa a utilização de reserva de contingência para o pagamento de Restos a Pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício (LRF, art. 5.º, inc. III, alínea ‘a’) foi vetado pelo Presidente da República, e o veto não foi derrubado. Só para acrescentar conhecimento, observem a razão do veto presidencial (retirei do site do planalto – “Mensagem de Veto”):

“Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a) pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício, nos termos do art. 41;” (essa alínea fora VETADA)

Razões do veto

“O dispositivo não respeita o princípio que deve nortear a introdução de reserva de contingência na proposta orçamentária: a prudência. A reserva de contingência deve representar proteção contra riscos e passivos contingentes capazes de ameaçar o equilíbrio orçamentário e, como tal, destinar-se a gastos novos, imprevistos.

Ao prever a cobertura de despesas que não foram contempladas no período anterior por insuficiência de disponibilidade financeira, o dispositivo fere o princípio em que se assenta a reserva de contingência, que nenhuma relação possui com o conceito de saldo financeiro. Além disso, o dispositivo apresenta-se flagrantemente contrário à responsabilidade fiscal, na medida em que pressupõe a execução de despesas acima das disponibilidades financeiras do exercício.

Ademais, sendo a proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo quatro meses antes de encerrado o exercício financeiro, tornar-se-ia impossível prever o montante das despesas que seriam executadas sem a correspondente cobertura financeira.

Além das razões acima, o aludido dispositivo contraria outras disposições do presente projeto de lei complementar, que determinam a obtenção de superávits primário e nominal e dispõem sobre a compatibilização entre receita e despesa.

Por esses motivos, sugere-se oposição de veto à referida alínea por ser contrária ao interesse público.”

QUESTÃO CERTA: A LOA abrange o orçamento fiscal de investimento das empresas e da seguridade social e, de acordo com a legislação vigente, deve: prever a reserva de contingência.

QUESTÃO CERTA: O projeto de lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, com montante e forma de utilização definidos com base na receita corrente líquida e estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o projeto de lei orçamentária deverá conter a reserva de contingência. O documento que conterá sua forma de utilização e definição do montante é a (o): Lei de Diretrizes Orçamentárias.