Requisitos para a aposentadoria voluntária

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QUESTÃO CERTA: Um servidor público federal poderá se aposentar aos sessenta e cinco anos de idade, voluntariamente, com proventos proporcionais, desde que cumpra o mínimo de dez anos na carreira e cinco anos no cargo, ainda que não possua trinta e cinco anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a aposentadoria voluntária no RPPS:

– 10 anos de efetivo exercício no serviço público;

– 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;

– proventos:

   a) integrais:

     – mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

     – homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

   b) proporcionais:

     – mulher: 60 anos de idade.

     – homem: 65 anos de idade.

 

QUESTÃO CERTA: Ana, que completará cinquenta e três anos de idade em 1.º/1/2018, tomou posse no cargo de auditor de contas públicas de um TC estadual em 1.º/1/1998 e, desde então, exerce suas atividades na mesma carreira e no mesmo cargo. Recentemente, ela solicitou ao referido órgão público averbação de dez anos de tempo de contribuição oriundo do RGPS, referente ao período de 1.º/7/1987 a 30/6/1997, no qual trabalhou como gerente de vendas. Nessa situação hipotética, em janeiro de 2018, Ana: ainda terá de trabalhar mais dois anos para que possa se aposentar com proventos integrais.

Ana, que completará cinquenta e três anos de idade em 1.º/1/2018, tomou posse no cargo de auditor de contas públicas de um TC estadual em 1.º/1/1998

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 e, desde então, exerce suas atividades na mesma carreira e no mesmo cargo.  

Recentemente, ela solicitou ao referido órgão público averbação de dez anos de tempo de contribuição oriundo do RGPS, referente ao período de 1.º/7/1987 a 30/6/1997, no qual trabalhou como gerente de vendas. 

Logo, Ana tem 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (20 anos de RPPS + 10 anos de RGPS).

 CF:

 Art. 40, §1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

 III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

 a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher;

 Ou seja, apesar de já ter 30 anos de contribuição, Ana precisa trabalhar mais dois anos até chegar aos 55 anos de idade.