Requisitos diferenciados (concessão de aposentadorias)

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QUESTÃO ERRADA: É vedada, sem ressalva, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

ERRADO: existem algumas ressalvas prevista no § 4º, do art. 40, da CF, senão vejamos:

Art. 40. […].

§ 4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I – portadores de deficiência;

II – que exerçam atividades de risco;

III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

QUESTÃO ERRADA É vedada, em ambos os regimes previdenciários e sem ressalvas, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

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CF/88, art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.