Requisitos não essenciais

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QUESTÃO CERTA: É certo que a relação de trabalho se distingue da relação de emprego, sendo que a primeira abrange a segunda. A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os elementos caracterizadores da relação de emprego, NÃO se inserindo, dentre eles, a exclusividade dos serviços prestados.

Parte superior do formulário

SÚMULA 386 DO TST 

Exclusividade é um elemento não essencial.

Empregado é aquele que vai AL SHOP

 

ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador

 

Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social

 

Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)

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Onerosidade → $$$

 

Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro

 

 

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ALÉM DISSO, OS REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS P QUE ALGUÉM SEJA CONSIDERADO EMPREGADO SÃO 3: 

 

 

1- LOCAL DE TRABALHO 

 

2- PROFISSIONALIDADE 

 

3- * EXCLUSIVIDADE* (NÃO CAI , DESPENCA EM PROVA ) 

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