Requisitos do Acordo de Leniência

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Lei 12.846/2013: Art. 16, §1º:

§ 1o O acordo de que trata o caputsomente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

II – a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

III – a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

FUNDEP (2017):

QUESTÃO CERTA: O acordo de leniência pressupõe que a pessoa jurídica responsável pela prática lesiva seja a primeira a manifestar seu interesse em cooperar para apuração do ilícito, cesse completamente o envolvimento com a infração investigada, admita a participação no ilícito e coopere nos atos.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O acordo de leniência no âmbito do processo administrativo de responsabilização somente poderá ser celebrado se, cumulativamente, a pessoa jurídica responsabilizada: for a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; cessar completamente o seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; admitir sua participação no ilícito; cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: O acordo de leniência previsto na Lei no 12.846/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração pública: somente poderá ser implementado se a pessoa jurídica cessar, a partir da sua propositura, seu envolvimento na infração investigada.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao acordo de leniência no caso de prática de atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta: Tal acordo poderá ser celebrado com a pessoa jurídica que aceitar cooperar plenamente com a apuração do ato ilícito, ainda que ela não tenha admitido a sua participação na infração investigada.

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§ 1o O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

III – a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Para celebrar acordo de leniência, a empresa interessada tem de atender, entre outros, aos seguintes requisitos: ser a primeira a manifestar desejo de cooperar na apuração dos atos ilícitos; devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente; cooperar com as investigações criminais e administrativas.

O erro da questão reside nesta parte “devolver ao Estado os valores obtidos ilicitamente”.

A Lei não diz nada disso, para celebrar acordo de leniência, nos termos dos incisos do art. 1º, é necessário basicamente:

– A Pessoa Jurídica ser a primeira a se manifestar;

– A PJ coopere nas investigações e no processo administrativo;

– A PJ pare de se envolver na infração investigada.