Registros das sanções e acordos de leniência

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os registros das sanções e acordos de leniência somente serão excluídos, mediante requerimento da pessoa jurídica responsável pela prática do ato, depois do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado.

INCORRETA: artigo 22, § 5o Os registros das sançõ es e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora;

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