Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Para ser investida em cargo público, Sara teve de preencher os seguintes requisitos básicos: ter nacionalidade brasileira, gozar de direitos políticos e estar quite com suas obrigações eleitorais, além de ter nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.
Lei 8.112
Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de d ezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
§ 1. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
QUESTÃO ERRADA: Constitui requisito básico para investidura em cargo público a quitação com as obrigações trabalhistas, militares e eleitorais.
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de dezoito anos;
VI – aptidão física e mental.
QUESTÃO CERTA: Para o preenchimento de vagas de cargo para o qual seja requisito determinada qualificação profissional, a administração pode fazer exigências adicionais às previstas na Lei n.º 8.112/1990.
CF está assim: § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.