Requisitos básicos para investidura em cargo público

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Última Atualização 16 de março de 2025

Lei 8.112

Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – a idade mínima de dezoito anos;

VI – aptidão física e mental.

§ 1. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Para ser investida em cargo público, Sara teve de preencher os seguintes requisitos básicos: ter nacionalidade brasileira, gozar de direitos políticos e estar quite com suas obrigações eleitorais, além de ter nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Constitui requisito básico para investidura em cargo público a quitação com as obrigações trabalhistas, militares e eleitorais.

Lei 8.112

Art.5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – a idade mínima de dezoito anos;

VI – aptidão física e mental.

QUESTÃO CERTA: Para o preenchimento de vagas de cargo para o qual seja requisito determinada qualificação profissional, a administração pode fazer exigências adicionais às previstas na Lei n.º 8.112/1990.

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CF está assim: § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

 CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: No preenchimento de cargos para os quais em geral se exigem qualificação profissional, como a profissão de contador ou advogado, não é imprescindível que esta condição esteja satisfeita porque o rol de requisitos é taxativo.

No preenchimento de cargos públicos que exigem qualificação profissional específica, como os de contador ou advogado, é imprescindível que a condição de qualificação esteja satisfeita. Isso ocorre porque, nesses casos, a exigência da qualificação profissional é considerada um requisito obrigatório, e o rol de requisitos não é taxativo, mas sim indicativo de qualificações mínimas para o cargo.

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990) e a Constituição Federal, o concurso público deve respeitar as exigências do cargo, incluindo a qualificação profissional específica quando aplicável. Portanto, para cargos como o de contador ou advogado, a qualificação profissional necessária é uma condição essencial para o ingresso, não podendo ser dispensada.