Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei no 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será dirigido ao Parte superior do formulário
Ministro de Estado ou autoridade equivalente.
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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Art. 177 O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
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