Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Oferecida a representação pelo ofendido, o Ministério Público não é obrigado a intentar a ação penal pública condicionada à representação.
Na ação penal pública vigora o princípio da legalidade, ou da obrigatoriedade, impondo ao órgão do Ministério Público, dada a natureza indisponível do objeto da relação jurídica material, a sua propositura, sempre que hipótese preencher os requisitos mínimos exigidos: autoria e materialidade.
Oferecimento da denúncia ocorrerá quando houver Indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime.
Princípio da Obrigatoriedade!
A representação não obriga o MP a oferecer a denúncia, devendo este analisar se é ou não o caso de propor a ação penal, podendo concluir pela sua instauração, pelo arquivamento do inquérito ou pelo retorno dos autos à polícia para novas diligências. (Fernando Capez)