Remissão por Estudo e Baixo Desempenho

0
211

Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O aproveitamento escolar insatisfatório não impede a remição por estudo. 

A LEP, arts. 126 a 130, ao regulamentar a remição, não previu o aproveitamento escolar insatisfatório como uma situação que impede o reeducando de valer-se do benefício da execução penal. 

Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.