Remissão, anistia e parcelamento

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Determinado estado criou um programa especial de pagamento de créditos tributários vencidos, que possibilitava as seguintes vantagens:

I dispensa do pagamento de 20% dos créditos inscritos em dívida ativa devidos por empresas que gerassem mais de 50 empregos diretos;

II dispensa do pagamento de multas decorrentes de infrações à legislação tributária estadual consideradas de baixo potencial ofensivo;

III pagamento do restante dos créditos em parcelas mensais e sucessivas de pelo menos 6% do faturamento mensal da empresa.

Nessa situação hipotética, o referido programa do estado contemplou, respectivamente, as seguintes causas de suspensão da exigibilidade, de extinção e de exclusão do crédito tributário: remissão, anistia e parcelamento.

Remissão: perdão total ou parcial do principal vencido. A remissão não é aplicada às penalidades por falta de pagamento desse crédito tributário. Logo, o contribuinte (sujeito passivo ou devedor) será dispensado de pagar o tributo 

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vencido, porém será obrigado a pagar a multa devida pela ausência de recolhimento do mesmo.

Anistia: exclusão das penalidades e não do crédito tributário. Ex.: exclusão de juros e multas.

Parcelamento: a Lei Complementar nº 104/2001 incluiu o parcelamento entre as hipóteses de suspensão. Será concedido na forma e condições previstas em lei específica, aplicando subsidiariamente as regras da moratória.

QUESTÃO ERRADA: A remissão gera o mesmo efeito do parcelamento, pois suspende o crédito tributário até seu pagamento integral.