Remissão em Direito Tributário

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QUESTÃO CERTA: Opera-se a dispensa legal de pagamento do tributo devido, pressupondo crédito tributário regularmente constituído, por meio da: remissão.

QUESTÃO CERTA: A remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade etc.

QUESTÃO ERRADA: Remissão concedida por ente público titular de obrigação tributária a pessoa física ou jurídica provoca a suspensão temporária do crédito tributário.

Fundamento: vide CTN art. 156 IV

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I – O pagamento;

II – A compensação;

III – A transação;

IV – Remissão; <===

V – A prescrição e a decadência;

VI – A conversão de depósito em renda;

VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII – a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX – A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X – A decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: A remissão do crédito tributário deve ser concedida por meio de despacho fundamentado da autoridade administrativa, sendo que essa concessão deve estar embasada em autorização legal. De acordo com o CTN, a concessão da remissão poderá: ter como fundamento erro escusável, cometido pelo sujeito passivo, quanto à matéria de fato.

Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

QUESTÃO ERRADA: Dada a natureza constitucional indisponível do crédito tributário, a lei não pode autorizar a respectiva remissão total depois que ele tenha sido devidamente constituído.

Incorreta.

Art. 172, CTN. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário(…)

QUESTÃO ERRADA: A remissão concedida pessoalmente a um dos obrigados aproveita aos demais, se não houver disposição legal em contrário.

CTN: II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

QUESTÃO CERTA: No que concerne à sujeição tributária ativa e passiva e a solidariedade e domicílio tributários, julgue o próximo item. Se dois contribuintes forem solidariamente responsáveis por uma obrigação tributária, o advento de uma remissão geral objetiva do crédito afetará igualmente aos dois devedores.

Remissão = perdão

remissão pode ser classificada em pessoal, material, mista, geral e individual.

Remissão pessoal é a estabelecida em função das condições pessoais do contribuinte devedor (“ratione personae”), sem quaisquer outras considerações pertinentes ao crédito tributário ou a dívida, como a concedida em consideração “à situação econômica do sujeito passivo” ou a “erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato” (art. 172, I e II do CTN).

Remissão material é a que leva em consideração a dívida do contribuinte (“ratione materiae”) em função da sua natureza ou do seu valor econômico, não importando a condição do contribuinte devedor, como a concedida em função da “diminuta importância do crédito tributário”, de pequeno valor; ou de “condições peculiares à determinada região do território da entidade tributante” (art. 172, CTN)

Remissão mista ou pessoal e material é a que conjuga os dois critérios anteriores, as condições pessoais do contribuinte e a dívida. Visa atender “considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso” (art. 172, IV do CTN)

Remissão geral é a concedida incondicionalmente a todos os sujeitos passivos, não havendo necessidade de prévio requerimento e/ou atendimento de requisitos. A baixa do débito é feita de forma direta e automática pela Fazenda Pública.

Remissão individual abrange determinada pessoa ou contribuinte e é concedida, em cada caso, por despacho fundamentado da autoridade competente (art. 172 do CTN).

Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI279507,41046-A+remissao+como+hipotese+de+extincao+d

QUESTÃO ERRADA: A remissão gera o mesmo efeito do parcelamento, pois suspende o crédito tributário até seu pagamento integral.

REMISSÃO – extinção do crédito tributário que envolve tanto o principal quanto a penalidade e atinge o crédito já constituído.

ANISTIA – exclusão do crédito, sendo que atinge apenas a penalidade.  Impede a constituição do crédito.

QUESTÃO CERTA: O governador de determinado estado encaminhou à casa legislativa projeto de lei que perdoava o débito tributário principal, bem como suas penalidades, de determinados contribuintes. O projeto foi aprovado, e, posteriormente, transformado em lei. Assinale a opção correta acerca dessa situação: Somente o instituto da remissão pode se enquadrar nesse exemplo.

A remissão abrange o crédito tributário, o qual, por sua vez, diz respeito a obrigação principal. Acontece que a obrigação principal pode ser de pagar tributos ou de pagar penalidades. Assim, a remissão abrange a obrigação principal como um todo, seja de pagar tributo seja de pagar penalidade pecuniária.

REMISSÃO – modalidade de EXTINÇÃO do crédito tributário, é o perdão da dívida, que pode ser tanto de TRIBUTO quanto de PENALIDADE PECUNIÁRIA. É sempre de crédito já constituído, ou seja, crédito já lançado.

No caso de IMPEDIMENTO DE LANÇAMENTO será caso de EXCLUSÃO do crédito tributário e poderá ser ISENÇÃO ou ANISTIA.

QUESTÃO CERTA: Considere que um estado da Federação conceda remissão ao tributo de ICMS de forma autônoma e contrária ao previsto na legislação federal, tendo sido os atos de concessão firmados entre a fazenda local e o contribuinte-empresário. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta: A remissão é um benefício fiscal e deve, no caso do ICMS, ser autorizada pelo CONFAZ antes de sua concessão por lei estadual, dado que o citado tributo se submete a regramento nacional.

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QUESTÃO ERRADA É possível ao juiz, de ofício, conceder ao contribuinte a remissão de crédito tributário vencido há cinco anos ou mais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 10 mil, prescindindo-se, nesse caso, de prévia verificação da eventual existência de outros débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou à Receita Federal do Brasil.

Errada. “(…) 1. A Lei 11.941/2008 remite os débitos com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou maiscujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais.2. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14. 3. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que impediriam o contribuinte de gozar do benefício.(…)” (REsp 1333703 / MT – Resp 2012/0143967-7). Em suma, o erro da assertiva está na parte final que diz “(…)prescindindo-se, nesse caso, de prévia verificação(…), tendo em vista que o juiz deve questionar a Fazenda Nacional sobre a existência de outros débitos, conforme mencionado no julgado acima.

QUESTÃO CERTA: Acerca de obrigação tributária, direito tributário e crédito tributário, julgue o item seguinte. Caso haja autorização legal a remissão total ou parcial pode ser concedida por autoridade administrativa.

Art. 172 do CTN

“A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I – à situação econômica do sujeito passivo;

II – ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III – à diminuta importância do crédito tributário;

IV – a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V – a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante. Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

QUESTÃO ERRADA: A remissão concedida pessoalmente a um dos obrigados aproveita aos demais, se não houver disposição legal em contrário.

ERRADA

CTN Art. 125. II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

A remissão concedida pessoalmente a um dos obrigados não aproveita aos demais, que responderão solidariamente pelo saldo. Nesta exceção não há exceção (não há disposição legal em contrário).

QUESTÃO ERRADA: Estabelece-se, como um dos efeitos da solidariedade, que a isenção ou remissão de crédito outorgada pessoalmente a qualquer dos coobrigados exonera todos os demais.

ERRADA. art. 125, II, CTN – a exoneração ou remissão exonera todos os obrigados desde que não concedidas de forma pessoal, ocasião em que subsiste a solidariedade aos demais pelo saldo.

Art. 124. São solidariamente obrigadas: II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

QUESTÃO ERRADA: Quanto à extinção e à exclusão do crédito tributário, julgue os itens a seguir. Em razão do princípio da supremacia do interesse público e do bem geral da coletividade, a lei veda a concessão de remissão total ou parcial do crédito tributário.

ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I – à situação econômica do sujeito passivo;

II – ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III – à diminuta importância do crédito tributário;

IV – a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V – a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributa

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