Relações de Parentesco no Código Civil

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Última Atualização 8 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA Consideram-se parentes em linha reta as pessoas que estejam umas para com as outras na relação de ascendência, descendência e colateralidade.

FEPESE (2013):

QUESTÃO CERTA: São parentes em linha reta os pais, filhos, avós e netos.

Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

FEPESE (2013):

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa incorreta de acordo com o Direito Civil brasileiro: Na linha reta, considera-se o parentesco até o quarto grau.

Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou da afinidade.

FEPESE (2013):

QUESTÃO CERTA: O parentesco pode ser natural ou civil.

Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

FUNCAB (2012):

QUESTÃO CERTA: À luz do Código Civil, contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

FEPESE (2013):

QUESTÃO CERTA: Vínculo de parentesco por afinidade é aquele em que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro.

§ 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos colaterais do cônjuge ou companheiro, até o quarto grau.

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FCC (2008):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Civil brasileiro, cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. O parentesco por afinidade limita-se aos: ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

§ 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Instituto Consulplan (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. Na linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Na linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O parentesco por afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

“Pegadinha”. De fato, segundo o art. 1.595, §2°, CC na linha reta (nora, genro, sogra e sogro) a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. No entanto, na linha colateral (cunhados) a afinidade se extingue. O correto era especificar ” na linha reta”, pois dizer “o parentesco por afinidade” engloba linha colateral também.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos colaterais do cônjuge ou companheiro, até o quarto grau.

Errado. Na linha colateral o parentesco se limita ao segundo grau (cunhados) e não ao quarto grau.