Relação Ação Executiva e Ação Cambial

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Súmula 600 do STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

A não apresentação do cheque no prazo de apresentação implica apenas na perda do direito de executar o cheque face aos codevedores, como os endossatários, mas nada impede a execução do devedor principal e dos avalistas.

Art.47:

Pode o portador promover a execução do cheque:

I – contra o emitente e seu avalista;

VUNESP (2011):

QUESTÃO CERTA: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Se o cheque for apresentado ao sacado fora do prazo legal de apresentação, torna-se incabível a ação executiva contra o emitente e seus avalistas, mesmo que não prescrita ainda a ação cambiária.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, ou prescrita a ação cambiária.