Cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco

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CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência do princípio da literalidade, o título de crédito em branco ou incompleto é ineficaz cambialmente; por isso, o seu posterior preenchimento, mesmo quando houver acordo prévio, poderá constituir motivo para que sejam opostas ao portador as exceções que caberiam contra o primitivo credor. Assim, ainda que tenha havido a circulação desse título, será negado pagamento e o negócio jurídico que lhe deu origem será anulável.

Falsa. Súmula 387 do STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A respeito de títulos de crédito, é correto afirmar que: a cambial emitida ou aceita com omissões não pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Banca própria TRF-2 (2018):

QUESTÃO CERTA: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou protesto.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Guilherme sustou o pagamento de três cheques pós-datados, emitidos no dia 30/1/2015, para adimplir obrigação decorrente de negócio jurídico celebrado com a sociedade empresária Alfa. O motivo da sustação foi que ele não recebeu os produtos do referido negócio jurídico. Cada um dos três cheques teve suas especificidades. No primeiro cheque, pós-datado para o dia 28/2/2015, o campo da data da emissão ficou em branco. O segundo cheque, pós-datado para o dia 30/3/2015, foi nominado a Maria, sócia da sociedade empresária Alfa, que o endossou a Pedro. Este, por sua vez, apresentou o segundo cheque ao banco sacado para compensação no dia 2/2/2015. Em relação ao terceiro cheque, Maria o levou a protesto depois de seis meses do prazo concebido para o ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, sabendo que os cheques foram emitidos na praça em que deveriam ser apresentados e pagos. 

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Falta de indicação da data implica nulidade do primeiro cheque para fins de execução.

ERRADA.

SÚMULA 387 STF – A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.