Rejeitado o plano de recuperação

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Lei 11.101/2005:

Art. 58-A. Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência.         

Parágrafo único. Da sentença prevista no caput deste artigo caberá agravo de instrumento.        

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º , do artigo 58, da Lei nº 11.101/2005, o juiz convolará a recuperação judicial em falência e em face de tal sentença será cabível agravo de instrumento.

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