Reivindicar terceiro imóvel prometido

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QUESTÃO CERTA: O promitente comprador pode reivindicar de terceiro o imóvel prometido à venda.

Lei n.º 6.766/1979, Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

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