Regras dos Embargos à Execução

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Consulplan (2017):

QUESTÃO CERTA: Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

CPC: Art. 915, § 1: Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

Consulplan (2017):

QUESTÃO ERRADA: Na execução por carta precatória, os embargos somente podem ser oferecidos no juízo deprecado.

CPC: ART.914,§2: Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

Consulplan (2017):

QUESTÃO ERRADA: Somente após o juízo estar garantido por penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor embargos.

CPC: ART.914: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Na execução de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos: independentemente da garantia do juízo.

Consulplan (2017):

QUESTÃO CERTA: Existe a possibilidade do executado pagar seu débito de forma parcelada, devendo o juiz ouvir o exequente antes de decidir.

CPC: ART. 916: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês​.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Para a oposição de embargos à execução fundada em título extrajudicial, o devedor deverá tornar seguro o juízo mediante penhora, depósito ou caução.

PARTE ESPECIAL, LIVRO II – PROCESSO DE EXECUÇÃO, TÍTULO III – DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

CPC: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considerando que Mário e Luísa, casados, réus em ação de execução proposta em razão de dívida comum, tenham sido citados no dia dez e no dia vinte de junho, respectivamente, e que o mandado de citação de Mário tenha sido juntado aos autos em vinte e cinco de junho e o de Luísa em trinta de junho, assinale a opção correta em relação à tempestividade dos embargos de execução: O prazo para a interposição de embargos será comum, a contar da juntada do último mandado aos autos.

CPC: Art. 915, § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

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CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Na execução por título extrajudicial, o oferecimento dos embargos à execução não exige a prévia segurança do juízo. Porém, o executado só poderá pleitear a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, quando o juízo estiver garantido por penhora, depósito ou caução suficiente.

Regra: Embargos à execução (pressupõe execução de título extrajudicial) / título judicial – há IMPUGNAÇÃO

914, NCPC – ” Embargos à execução ” – independe de segurança do juízo.

919, NCPC – Embargo a execução não detém efeito suspensivo.

> Para obter efeito suspensivo – deve haver garantia do juízo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A regra de que a competência para julgamento dos embargos do devedor, na execução por carta precatória, deva ocorrer pelo juiz deprecante é excepcionada para a hipótese de embargos, apresentados no juízo deprecado, que versem unicamente sobre vícios da penhora.

CPC: § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

 FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em execução por título extrajudicial ajuizada em face de dois irmãos, os executados foram citados para efetuar o pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Porém, ambos os executados têm interesse em se defender, pois um deles entende que existe excesso de execução e o outro considera que a penhora realizada restou incorreta. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que: o prazo para cada um dos embargados oferecer embargos à execução conta-se a partir da juntada do último mandado de citação.

INCORRETA. Art. 915, § 1º, do CPC: Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

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