Regras do Salário Maternidade

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Última Atualização 25 de fevereiro de 2025

É INCONSTITUCIONAL a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade

Julgado 05/08/2020 repercussão geral

Obs.: STF info 9.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a toda segurada do RGPS, sem exceção, que, em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança, visa substituir a sua remuneração.

CEBRASPE (2017):

QUESTAÕ CERTA: A concessão do salário maternidade à segurada empregada independe de carência.

Sim. O benefício citado pela questão entra na classe dos benefícios com carência igual a zero.

AOCP (2015):

QUESTÃO ERRADA: O salário-maternidade recebido pela trabalhadora, pago pelo INSS, deverá respeitar o teto dos benefícios pagos pelo INSS.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:

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I – em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;

II – em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial;

III – em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.