Última Atualização 21 de maio de 2023
Lei 14.133/2021:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
I – os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II – os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei [licitações de âmbito internacional];
III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV – a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V – o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII – a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
FUNDEP (2022):
QUESTÃO CERTA: No processo licitatório, devem ser observados, dentre outros, os seguintes aspectos: os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional; e o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
UNESC (2022):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei nº. 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações, assinale a alternativa CORRETA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/ lei/L14133.htm. É proibida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO CERTA: No processo licitatório, conforme o Art. 12, os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei.
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com Art. 12, um dos itens a observar-se é o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta importará no seu afastamento da licitação ou na invalidação do processo.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: Considerando as disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item. No processo licitatório, o desatendimento de exigências meramente formais, ainda que não comprometa a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta, importará seu imediato afastamento da licitação.
FUNDATEC (2023):
QUESTÃO CERTA: O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
FUNDATEC (2023):
QUESTÃO ERRADA: A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular deve ser efetivada unicamente por reconhecimento de firma.
FUNDATEC (2023):
QUESTÃO ERRADA: Os atos serão obrigatoriamente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Instituto Consulplan (2023):
QUESTÃO CERTA: Regra geral, somente será exigido reconhecimento de firma quando houver dúvida de autenticidade.
Instituto Consulplan (2023):
QUESTÃO ERRADA: Somente em casos excepcionais serão admitidos atos digitais, haja vista o alto custo de armazenamento e validação por meio eletrônico.
Instituto Consulplan (2023):
QUESTÃO CERTA: A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita mediante apresentação de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Instituto Consulplan (2023):
QUESTÃO CERTA: O não atendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não implicará em seu afastamento do certame, tampouco invalidará o processo.
FCM (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no processo licitatório é correto afirmar que: os atos são obrigatoriamente digitais.
FCM (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no processo licitatório é correto afirmar que: a administração pública não pode exigir o reconhecimento de firma em documentos particulares.
FCM (2023):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no processo licitatório é correto afirmar que: São permitidas a identificação e a assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
FCM (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no processo licitatório é correto afirmar que: o princípio da publicidade não se aplica ao plano de contratação anual.
FCM (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no processo licitatório é correto afirmar que: o desatendimento de exigências meramente pelo licitante importará, necessariamente, no seu afastamento da licitação.