Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A competência penal por prerrogativa de função não prevalece sobre a regra de competência do local da infração.
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I – o lugar da infração:
II – o domicílio ou residência do réu;
III – a natureza da infração;
IV – a distribuição;
V – a conexão ou continência;
VI – a prevenção;
VII – a prerrogativa de função.
A regra geral para fixação da competência é o lugar da infração penal, conforme previsão do art. 69, inciso I e 70 do CPP. Uma das exceções é a competência por prerrogativa de função, prevista nos artigos 69, inciso VII, 84 à 87 do CPP. E esta prevalece sobre aquela.
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