Registro de Preços e Vinculação À Ata

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Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

QUESTÃO CERTA: Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata.

QUESTÃO ERRADA: A existência de SRP vincula a Administração caso esta pretenda contratar o objeto do registro de preços.

QUESTÃO CERTA: A existência de preços registrados não obriga a administração pública a contratar, devendo-se, no entanto, no caso de o objeto ser novamente licitado, dar-se preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

QUESTÃO ERRADA: A existência de preços registrados obriga a administração a firmar as contratações.

QUESTÃO CERTA: O sistema de registro de preços, previsto na lei de licitações: não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir dos preços registrados, mas garante ao beneficiário da Ata de Registro de Preços a preferência de contratação em igualdade de condições em relação a outros possíveis fornecedores.

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QUESTÃO CERTA: A existência de preços registrados em ata não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

QUESTÃO ERRADA: A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.