Regime Jurídico Total ou Parcial de Direito Público

0
340

QUESTÃO CERTA: Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por seus delegados, sob o regime jurídico total ou parcial de direito público.

Correto! Segundo Di Pietro: Conceito de Serviços: “É a atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público”.

QUESTÃO ERRADA: O regime jurídico-administrativo caracteriza-se por um conjunto de normas e princípios próprios de direito público e de direito privado, considerando que a Administração Pública também celebra contratos típicos de direito privado. 

Basta pensar que a palavra “administrativo” remete a Direito Administrativo (algo puramente público). Logo, está associado ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e ao da indisponibilidade do interesse público – os quais são estudados na disciplina que citei.

—> Regime jurídico-administrativo (com hífen) – conjunto de normas e princípios que individualizam a ADM Pública. (São as “pedras de toque” da administração pública: supremacia do interesse público – prerrogativas –  e a indisponibilidade do interesse público – restrições)

Sempre que vier no enunciado com hífen – refere-se apenas à administração pública.

—> Regime jurídico DA administração (sem hífen) – engloba norma e princípios do direito público e PRIVADO.

Sem o hífen – engloba direito privado.

A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para indicar, em sentido amplo, os regimes jurídicos de direito público e o regime jurídico de direito privado que a Administração Pública pode se submeter.

Já a expressão regime jurídico administrativo decorre das regras do Direito Administrativo, onde a Administração Pública é colocada numa posição privilegiada, de superioridade, na relação jurídico-administrativa, porém está sujeita às regras impostas pela lei (princípio da legalidade). Daí porque dizer que o regime jurídico administrativo se caracteriza por duas ideias opostas: prerrogativas e sujeições.

QUESTÃO CERTA: O regime jurídico administrativo é amparado por dois princípios basilares, a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.

A supremacia do interesse público sobre o privado é uma prerrogativa e a indisponibilidade do interesse público uma sujeição (observar a legalidade / restrições).

QUESTÃO CERTA: O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.

De um lado temos as prerrogativas que colocam a Administração em supremacia sobre o particular, e de outro temos as sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.

QUESTÃO ERRADA: O regime jurídico-administrativo caracteriza-se por: um conjunto de normas e princípios próprios de direito público e de direito privado, considerando que a Administração Pública também celebra contratos típicos de direito privado.

Veja que aqui a banca usou o conceito de regime administrativo da Administração Pública, e não o conceito de regime-jurídico administrativo.

QUESTÃO CERTA: O regime jurídico-administrativo caracteriza-se por: princípios específicos, como a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.

QUESTÃO CERTA: O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que é conforme ao regime jurídico administrativo: A lei encerra o pressuposto, fundamento e limite da atividade administrativa.

Verdade. A lei delimita a atuação da Administração Pública, a sujeitando a atuar nos limites da lei.